Superendividamento: o que diz a lei e como pedir ajuda
Saiba quem é superendividado pela lei, o que é o mínimo existencial, como funciona a repactuação de dívidas e onde pedir ajuda de graça.

Pela lei, superendividado é quem, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, que em outubro de 2026 estava fixado em R$ 600 por mês. Quem está nessa situação pode pedir a repactuação das dívidas: um plano de pagamento de até 5 anos negociado com todos os credores ao mesmo tempo, no Procon ou na Justiça.
Este texto é para quem já tentou negociar dívida por dívida e não conseguiu fechar a conta. Ao terminar, você vai saber se a lei se aplica ao seu caso, quais dívidas entram, onde pedir ajuda sem pagar nada e o que levar no primeiro atendimento.
Desenrola rápidoleitura de 30 s
- Some todas as parcelas de dívidas que vencem neste mês e compare com a sua renda.
- Liste cada credor com valor, parcela e tipo de dívida.
- Procure o Procon ou a Defensoria Pública da sua cidade, que atendem de graça.
Resposta curta: quando a lei considera alguém superendividado
A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo sobre superendividamento. O art. 54-A, §1º, define o problema como "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".
Em linguagem de conversa, são três condições:
- Pessoa física. A regra é para o consumidor pessoa natural.
- Boa-fé. A lei não protege dívida feita com fraude, contratada já com a intenção de não pagar ou gasta com produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, §3º).
- Conta que não fecha. As parcelas de consumo do mês, somadas, deixam você abaixo do mínimo existencial.
O que é o mínimo existencial e qual é o valor hoje
O mínimo existencial é a parte da renda que tem de sobrar para você viver depois de pagar as dívidas. O valor foi definido por decreto. Em outubro de 2026, o texto compilado do Decreto nº 11.150/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 11.567/2023, fixava o mínimo existencial em R$ 600 por mês.
A conta é mensal. O decreto manda comparar a renda total do mês com as parcelas das dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês (art. 3º, §1º).
Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, julgamento finalizado em 23/04/2026). Segundo o Informativo STF nº 1214, o Plenário:
- manteve o valor de R$ 600, considerando válida a fixação por decreto;
- determinou que o Conselho Monetário Nacional faça, todo ano, estudos técnicos para decidir se atualiza ou mantém o valor;
- declarou inconstitucional, por maioria, a regra que tirava o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial.
Até a data desta consulta, não encontramos ato do Conselho Monetário Nacional com valor novo. Antes de usar o número, confira se houve atualização no site do Planalto.
Na prática
Carla recebe R$ 2.400 por mês. Neste mês, as parcelas das dívidas de consumo dela somam R$ 2.050: cartão parcelado, empréstimo pessoal, crediário e consignado.
Sobram R$ 350 (2.400 − 2.050). Isso fica R$ 250 abaixo do mínimo existencial de R$ 600. Pelo critério do decreto, é sinal de que as dívidas comprometem o mínimo para viver.
Para manter pelo menos R$ 600 livres, Carla poderia destinar no máximo R$ 1.800 por mês às parcelas (2.400 − 600). Se ela deve R$ 30.000 no total, dividir esse valor em 60 meses, o prazo máximo do plano, dá R$ 500 por mês antes de qualquer correção. Na vida real, o plano precisa caber no orçamento de verdade, que quase sempre pede mais de R$ 600 para o básico.
Quais dívidas entram e quais ficam de fora
Entram as dívidas de consumo. O art. 54-A, §2º, do CDC diz que elas incluem "quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada". Na prática: cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário, conta de telefone, internet, luz e água.
Algumas ficam de fora da repactuação ou do cálculo do mínimo existencial:
| Dívida | Na repactuação (CDC, art. 104-A, §1º) | No cálculo do mínimo existencial (Decreto 11.150/2022) |
|---|---|---|
| Financiamento imobiliário | Fica de fora | Fica de fora |
| Crédito com garantia real (ex.: bem dado em garantia) | Fica de fora | Fica de fora |
| Crédito rural | Fica de fora | Fica de fora |
| Contrato feito sem intenção de pagar | Fica de fora | Não se aplica |
| Crédito consignado | Entra (não está entre as exclusões) | Entra, após decisão do STF de abril de 2026 |
| Cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário | Entra | Entra |
| Crédito com fiança ou aval | Não está entre as exclusões | Fica de fora |
O decreto também tira do cálculo, entre outras, as dívidas de atividade empreendedora, os tributos e o condomínio do imóvel próprio e os limites de crédito não usados, como o limite disponível do cheque especial. Se você tem consignado, veja também como funciona o consignado CLT e o crédito do trabalhador.
Repactuação: como funciona o plano com todos os credores
A grande diferença do superendividamento é que você não negocia com um credor de cada vez. O caminho previsto no CDC tem duas fases.
Fase de conciliação (art. 104-A). A pedido do consumidor, o juiz pode marcar uma audiência com todos os credores. Você apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial. O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor também podem conduzir essa fase (art. 104-C).
Três regras ajudam o consumidor nessa fase:
- Se um credor faltar à audiência sem justificativa, a dívida dele tem a exigibilidade suspensa, os juros de mora param e, se o valor devido a ele for certo e conhecido, ele fica sujeito ao plano, recebendo depois dos credores presentes (§2º).
- O plano homologado tem de dizer a partir de quando seu nome sai dos cadastros de inadimplentes (§4º, III).
- Pedir a repactuação não é declaração de insolvência. Um novo pedido só pode ser feito 2 anos depois de terminar de pagar o plano (§5º).
Fase judicial (art. 104-B). Se não houver acordo com algum credor, você pode pedir ao juiz um plano judicial compulsório para as dívidas que sobraram. Nesse plano, o credor recebe no mínimo o valor principal corrigido, em até 5 anos, e a primeira parcela vence em até 180 dias após a homologação.
Onde pedir: Procon, Defensoria e Justiça
Você não precisa pagar ninguém para dar o primeiro passo. Os caminhos são:
- Procure o Procon da sua cidade ou do seu estado. Vários Procons têm núcleos de atendimento ao superendividado. Em São Paulo, por exemplo, o Procon-SP mantém o Programa de Apoio ao Superendividado, com inscrição online e gratuita, em conjunto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça.
- Procure a Defensoria Pública se você não pode pagar advogado. Ela orienta e pode levar o pedido à Justiça.
- Use o consumidor.gov.br para reclamar com credores cadastrados. A Secretaria Nacional do Consumidor também organiza mutirões de renegociação com os Procons, previstos no Decreto nº 11.567/2023.
- Peça ao juiz a repactuação, se a conciliação não resolver.
Documentos para levar
Cada órgão tem sua lista, então confira antes. O Procon-SP, por exemplo, pede cópia do RG, do CPF e de uma declaração e autorização emitidas pelo próprio núcleo. Para organizar o seu caso, separe também:
- Junte documento com foto e CPF.
- Separe comprovante de renda dos últimos meses (holerite, extrato do benefício ou extrato bancário).
- Liste cada dívida com credor, valor total, parcela e data de vencimento.
- Reúna contratos, faturas e boletos que você tiver.
- Anote seus gastos básicos do mês: aluguel, comida, luz, água, transporte e remédios.
Para levantar as dívidas com bancos, o Registrato do Banco Central é gratuito. Para organizar o orçamento, veja o que fazer quando o salário acaba antes do mês.
O que muda nas práticas de oferta de crédito
A mesma lei mudou a forma como o crédito pode ser oferecido. Pelo CDC:
- A oferta deve informar o custo efetivo total, a taxa mensal, os encargos de atraso e o valor das parcelas, com validade de pelo menos 2 dias (art. 54-B).
- É proibido dizer que o crédito sai sem consulta aos serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira do consumidor (art. 54-C, II).
- É proibido assediar ou pressionar, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em vulnerabilidade agravada (art. 54-C, IV).
- O fornecedor deve avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor (art. 54-D, II).
Se esses deveres forem descumpridos, o juiz pode reduzir juros e encargos e ampliar o prazo de pagamento (art. 54-D, parágrafo único).
Cuidados com quem promete "resolver tudo" mediante pagamento
Cuidado
Desconfie de quem cobra adiantado para "entrar com o pedido de superendividamento", "apagar as dívidas" ou tirar seu nome dos cadastros. A lei não apaga dívida, e a fase de conciliação pode ser feita de graça no Procon ou com a Defensoria. Também desconfie de oferta de novo empréstimo "para sair do superendividamento" que chega por mensagem: confira sempre o CET e a origem da oferta.
Se você ainda consegue negociar com um ou dois credores, o roteiro do que falar ao credor pode resolver antes de chegar a esse ponto.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade.
Perguntas frequentes
Superendividamento apaga as dívidas?
Não. A lei organiza o pagamento em um plano de até 5 anos, com prazos maiores e redução de encargos, mas não perdoa a dívida. No plano judicial compulsório, o credor recebe no mínimo o valor principal corrigido.
Qual o valor do mínimo existencial em 2026?
Em outubro de 2026, R$ 600 por mês, pelo Decreto nº 11.150/2022 com a redação do Decreto nº 11.567/2023. O STF manteve esse valor em abril de 2026 e mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliá-lo todo ano. Confira se houve atualização.
Precisa de advogado para pedir a repactuação?
Para a conciliação no Procon, o atendimento é direto e gratuito. Para o processo na Justiça, se você não pode pagar advogado, a Defensoria Pública pode orientar e representar você.
Financiamento de casa e consignado entram no plano?
Financiamento imobiliário e crédito com garantia real ficam fora da repactuação. O consignado entra, e, desde a decisão do STF de abril de 2026, também conta no cálculo do mínimo existencial.
Quanto tempo pode durar o plano de pagamento?
No máximo 5 anos, tanto no plano consensual (art. 104-A) quanto no plano judicial compulsório (art. 104-B). No compulsório, a primeira parcela vence em até 180 dias após a homologação.
Próximo passo
Hoje, some as parcelas de dívidas que vencem neste mês e subtraia da sua renda. Se sobrar menos de R$ 600, procure o Procon ou a Defensoria com a lista de dívidas pronta. Se ainda der para negociar uma a uma, comece pelo roteiro de negociação.
Fontes oficiais
- Planalto — Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compilado (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Decreto nº 11.150/2022 (mínimo existencial), texto compilado (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Decreto nº 11.567/2023 (consultado em 21/10/2026)
- Supremo Tribunal Federal — Informativo STF nº 1214, de 4 de maio de 2026 (consultado em 21/10/2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública — Superendividamento (consultado em 21/10/2026)
- Governo do Estado de São Paulo — Inscrever-se no Programa de Apoio ao Superendividado do Procon-SP (consultado em 21/10/2026)

Quem escreve
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Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.
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