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01 · Sair das dívidas

Superendividamento: o que diz a lei e como pedir ajuda

Saiba quem é superendividado pela lei, o que é o mínimo existencial, como funciona a repactuação de dívidas e onde pedir ajuda de graça.

Danieli Silva dos SantosPublicado 10 min de leitura
Superendividamento: o que diz a lei e como pedir ajuda
Ilustração: Desenrola Capital · Sair das dívidas

Pela lei, superendividado é quem, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, que em outubro de 2026 estava fixado em R$ 600 por mês. Quem está nessa situação pode pedir a repactuação das dívidas: um plano de pagamento de até 5 anos negociado com todos os credores ao mesmo tempo, no Procon ou na Justiça.

Este texto é para quem já tentou negociar dívida por dívida e não conseguiu fechar a conta. Ao terminar, você vai saber se a lei se aplica ao seu caso, quais dívidas entram, onde pedir ajuda sem pagar nada e o que levar no primeiro atendimento.

Desenrola rápidoleitura de 30 s

  • Some todas as parcelas de dívidas que vencem neste mês e compare com a sua renda.
  • Liste cada credor com valor, parcela e tipo de dívida.
  • Procure o Procon ou a Defensoria Pública da sua cidade, que atendem de graça.

Resposta curta: quando a lei considera alguém superendividado

A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo sobre superendividamento. O art. 54-A, §1º, define o problema como "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".

Em linguagem de conversa, são três condições:

  • Pessoa física. A regra é para o consumidor pessoa natural.
  • Boa-fé. A lei não protege dívida feita com fraude, contratada já com a intenção de não pagar ou gasta com produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, §3º).
  • Conta que não fecha. As parcelas de consumo do mês, somadas, deixam você abaixo do mínimo existencial.

O que é o mínimo existencial e qual é o valor hoje

O mínimo existencial é a parte da renda que tem de sobrar para você viver depois de pagar as dívidas. O valor foi definido por decreto. Em outubro de 2026, o texto compilado do Decreto nº 11.150/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 11.567/2023, fixava o mínimo existencial em R$ 600 por mês.

A conta é mensal. O decreto manda comparar a renda total do mês com as parcelas das dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês (art. 3º, §1º).

Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, julgamento finalizado em 23/04/2026). Segundo o Informativo STF nº 1214, o Plenário:

  • manteve o valor de R$ 600, considerando válida a fixação por decreto;
  • determinou que o Conselho Monetário Nacional faça, todo ano, estudos técnicos para decidir se atualiza ou mantém o valor;
  • declarou inconstitucional, por maioria, a regra que tirava o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial.

Até a data desta consulta, não encontramos ato do Conselho Monetário Nacional com valor novo. Antes de usar o número, confira se houve atualização no site do Planalto.

Na prática

Carla recebe R$ 2.400 por mês. Neste mês, as parcelas das dívidas de consumo dela somam R$ 2.050: cartão parcelado, empréstimo pessoal, crediário e consignado.

Sobram R$ 350 (2.400 − 2.050). Isso fica R$ 250 abaixo do mínimo existencial de R$ 600. Pelo critério do decreto, é sinal de que as dívidas comprometem o mínimo para viver.

Para manter pelo menos R$ 600 livres, Carla poderia destinar no máximo R$ 1.800 por mês às parcelas (2.400 − 600). Se ela deve R$ 30.000 no total, dividir esse valor em 60 meses, o prazo máximo do plano, dá R$ 500 por mês antes de qualquer correção. Na vida real, o plano precisa caber no orçamento de verdade, que quase sempre pede mais de R$ 600 para o básico.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

Entram as dívidas de consumo. O art. 54-A, §2º, do CDC diz que elas incluem "quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada". Na prática: cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário, conta de telefone, internet, luz e água.

Algumas ficam de fora da repactuação ou do cálculo do mínimo existencial:

DívidaNa repactuação (CDC, art. 104-A, §1º)No cálculo do mínimo existencial (Decreto 11.150/2022)
Financiamento imobiliárioFica de foraFica de fora
Crédito com garantia real (ex.: bem dado em garantia)Fica de foraFica de fora
Crédito ruralFica de foraFica de fora
Contrato feito sem intenção de pagarFica de foraNão se aplica
Crédito consignadoEntra (não está entre as exclusões)Entra, após decisão do STF de abril de 2026
Cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, crediárioEntraEntra
Crédito com fiança ou avalNão está entre as exclusõesFica de fora

O decreto também tira do cálculo, entre outras, as dívidas de atividade empreendedora, os tributos e o condomínio do imóvel próprio e os limites de crédito não usados, como o limite disponível do cheque especial. Se você tem consignado, veja também como funciona o consignado CLT e o crédito do trabalhador.

Repactuação: como funciona o plano com todos os credores

A grande diferença do superendividamento é que você não negocia com um credor de cada vez. O caminho previsto no CDC tem duas fases.

Fase de conciliação (art. 104-A). A pedido do consumidor, o juiz pode marcar uma audiência com todos os credores. Você apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial. O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor também podem conduzir essa fase (art. 104-C).

Três regras ajudam o consumidor nessa fase:

  • Se um credor faltar à audiência sem justificativa, a dívida dele tem a exigibilidade suspensa, os juros de mora param e, se o valor devido a ele for certo e conhecido, ele fica sujeito ao plano, recebendo depois dos credores presentes (§2º).
  • O plano homologado tem de dizer a partir de quando seu nome sai dos cadastros de inadimplentes (§4º, III).
  • Pedir a repactuação não é declaração de insolvência. Um novo pedido só pode ser feito 2 anos depois de terminar de pagar o plano (§5º).

Fase judicial (art. 104-B). Se não houver acordo com algum credor, você pode pedir ao juiz um plano judicial compulsório para as dívidas que sobraram. Nesse plano, o credor recebe no mínimo o valor principal corrigido, em até 5 anos, e a primeira parcela vence em até 180 dias após a homologação.

Onde pedir: Procon, Defensoria e Justiça

Você não precisa pagar ninguém para dar o primeiro passo. Os caminhos são:

  1. Procure o Procon da sua cidade ou do seu estado. Vários Procons têm núcleos de atendimento ao superendividado. Em São Paulo, por exemplo, o Procon-SP mantém o Programa de Apoio ao Superendividado, com inscrição online e gratuita, em conjunto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça.
  2. Procure a Defensoria Pública se você não pode pagar advogado. Ela orienta e pode levar o pedido à Justiça.
  3. Use o consumidor.gov.br para reclamar com credores cadastrados. A Secretaria Nacional do Consumidor também organiza mutirões de renegociação com os Procons, previstos no Decreto nº 11.567/2023.
  4. Peça ao juiz a repactuação, se a conciliação não resolver.

Documentos para levar

Cada órgão tem sua lista, então confira antes. O Procon-SP, por exemplo, pede cópia do RG, do CPF e de uma declaração e autorização emitidas pelo próprio núcleo. Para organizar o seu caso, separe também:

  1. Junte documento com foto e CPF.
  2. Separe comprovante de renda dos últimos meses (holerite, extrato do benefício ou extrato bancário).
  3. Liste cada dívida com credor, valor total, parcela e data de vencimento.
  4. Reúna contratos, faturas e boletos que você tiver.
  5. Anote seus gastos básicos do mês: aluguel, comida, luz, água, transporte e remédios.

Para levantar as dívidas com bancos, o Registrato do Banco Central é gratuito. Para organizar o orçamento, veja o que fazer quando o salário acaba antes do mês.

O que muda nas práticas de oferta de crédito

A mesma lei mudou a forma como o crédito pode ser oferecido. Pelo CDC:

  • A oferta deve informar o custo efetivo total, a taxa mensal, os encargos de atraso e o valor das parcelas, com validade de pelo menos 2 dias (art. 54-B).
  • É proibido dizer que o crédito sai sem consulta aos serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira do consumidor (art. 54-C, II).
  • É proibido assediar ou pressionar, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em vulnerabilidade agravada (art. 54-C, IV).
  • O fornecedor deve avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor (art. 54-D, II).

Se esses deveres forem descumpridos, o juiz pode reduzir juros e encargos e ampliar o prazo de pagamento (art. 54-D, parágrafo único).

Cuidados com quem promete "resolver tudo" mediante pagamento

Cuidado

Desconfie de quem cobra adiantado para "entrar com o pedido de superendividamento", "apagar as dívidas" ou tirar seu nome dos cadastros. A lei não apaga dívida, e a fase de conciliação pode ser feita de graça no Procon ou com a Defensoria. Também desconfie de oferta de novo empréstimo "para sair do superendividamento" que chega por mensagem: confira sempre o CET e a origem da oferta.

Se você ainda consegue negociar com um ou dois credores, o roteiro do que falar ao credor pode resolver antes de chegar a esse ponto.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade.

Perguntas frequentes

Superendividamento apaga as dívidas?

Não. A lei organiza o pagamento em um plano de até 5 anos, com prazos maiores e redução de encargos, mas não perdoa a dívida. No plano judicial compulsório, o credor recebe no mínimo o valor principal corrigido.

Qual o valor do mínimo existencial em 2026?

Em outubro de 2026, R$ 600 por mês, pelo Decreto nº 11.150/2022 com a redação do Decreto nº 11.567/2023. O STF manteve esse valor em abril de 2026 e mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliá-lo todo ano. Confira se houve atualização.

Precisa de advogado para pedir a repactuação?

Para a conciliação no Procon, o atendimento é direto e gratuito. Para o processo na Justiça, se você não pode pagar advogado, a Defensoria Pública pode orientar e representar você.

Financiamento de casa e consignado entram no plano?

Financiamento imobiliário e crédito com garantia real ficam fora da repactuação. O consignado entra, e, desde a decisão do STF de abril de 2026, também conta no cálculo do mínimo existencial.

Quanto tempo pode durar o plano de pagamento?

No máximo 5 anos, tanto no plano consensual (art. 104-A) quanto no plano judicial compulsório (art. 104-B). No compulsório, a primeira parcela vence em até 180 dias após a homologação.

Próximo passo

Hoje, some as parcelas de dívidas que vencem neste mês e subtraia da sua renda. Se sobrar menos de R$ 600, procure o Procon ou a Defensoria com a lista de dívidas pronta. Se ainda der para negociar uma a uma, comece pelo roteiro de negociação.

Fontes oficiais

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Quem escreve

Danieli Silva dos Santos

Responsável pelo Desenrola Capital

Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.

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