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02 · Crédito

Consignado CLT: regras do Crédito do Trabalhador

Entenda o consignado CLT (Crédito do Trabalhador): quem pode, limite de 35% do salário, uso do FGTS como garantia, o que acontece na demissão e cuidados.

Danieli Silva dos SantosPublicado 10 min de leitura
Consignado CLT: regras do Crédito do Trabalhador
Ilustração: Desenrola Capital · Crédito

O consignado CLT, chamado oficialmente de Crédito do Trabalhador, é o empréstimo com parcelas descontadas direto do salário de quem tem carteira assinada no setor privado. O pedido de propostas é feito na Carteira de Trabalho Digital ou no canal do banco, a parcela pode usar até 35% do salário, e você pode, se quiser, dar como garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória. As regras estão na Lei nº 10.820/2003, alterada pela Lei nº 15.179/2025.

Este guia é para quem viu a oferta no app e quer saber se vale trocar uma dívida cara por esse crédito. Ao terminar, você vai saber quem pode contratar, calcular a sua margem, entender o que acontece com a dívida se sair do emprego e fazer a conta antes de autorizar.

Desenrola rápidoleitura de 30 s

  • Se pensar no consignado, que seja só para trocar dívida mais cara, não para consumo novo.
  • Compare a proposta pelo CET e pelo total pago com o que a dívida atual vai custar.
  • Lembre que a parcela sai do salário antes de você receber: some ao orçamento antes de aceitar.

Resposta curta: o que é o Crédito do Trabalhador

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo do programa é oferecer alívio financeiro, não estimular consumo. A ideia é trocar dívidas caras, como empréstimo pessoal sem garantia, carnê de financeira, rotativo do cartão e cheque especial, por um crédito com juros menores.

O programa nasceu com a Medida Provisória nº 1.292, de março de 2025, convertida na Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025. As parcelas são descontadas na folha pela empresa, informadas pelo eSocial e recolhidas nas guias do FGTS Digital.

Quem pode contratar e por onde

Pelas regras publicadas pelo MTE, consultadas em outubro de 2026, podem pedir propostas pela Carteira de Trabalho Digital:

  • Celetistas, inclusive empregados públicos contratados pela CLT, com contrato por prazo determinado ou indeterminado;
  • Trabalhadores rurais, exceto os contratados por pequeno prazo;
  • Empregados domésticos;
  • Diretores não empregados que tenham FGTS.

Não entram, pela CTPS Digital, trabalhadores intermitentes, temporários, aprendizes e servidores estatutários. É preciso ter remuneração registrada no eSocial na última competência, e cada vínculo de emprego permite um empréstimo (quem tem dois vínculos pode ter dois).

Atenção a uma divergência nas páginas do próprio MTE, consultadas em outubro de 2026: a lista de quem pode contratar pela CTPS Digital exclui quem já tem "empréstimo pessoal sem garantia", enquanto as perguntas frequentes falam em migrar esse tipo de dívida (CDC) pela CTPS ou pelo canal do banco. Se o app recusar o pedido, confirme com o banco ou com o MTE qual é o caminho no seu caso.

  1. Abra o app Carteira de Trabalho Digital e entre com a conta gov.br.
  2. Vá à opção do Crédito do Trabalhador e autorize os bancos habilitados a ver nome, CPF, salário e tempo de empresa.
  3. Aguarde as propostas: segundo o MTE, elas chegam em até 24 horas.
  4. Compare taxa, CET, número de parcelas e valor total de cada uma.
  5. Aceite só se a conta fechar. Uma nova simulação pode ser feita depois de 24 horas.

Só instituições habilitadas pelo MTE podem operar, e a lista está no site do ministério. Pelo app, diz o MTE, não há intermediação por telefone, o que reduz a pressão de vendedor.

Limite de 35% e como calcular sua margem

Margem consignável é a parte do salário que pode ir para parcelas descontadas em folha. Segundo o MTE, no Crédito do Trabalhador ela é de até 35% do salário, sem contar rendas variáveis como hora extra. O cálculo exato segue o regulamento e aparece no app.

  1. Pegue o salário fixo no contracheque, sem horas extras.
  2. Multiplique por 0,35.
  3. Desconte parcelas de outros consignados que você já tenha.
  4. O que sobrar é o teto da parcela, não a parcela recomendada.

Na prática

Carla ganha R$ 3.000 de salário fixo. A margem é de até R$ 1.050 (3.000 × 0,35). Ela deve R$ 4.000 num empréstimo pessoal a 6,5% ao mês, em 12 parcelas de R$ 490,27 (total de R$ 5.883,24). Taxas hipotéticas, só para a conta.

Se trocar por um consignado a 3,5% ao mês em 12 parcelas, a parcela cai para R$ 413,94, e o total, para R$ 4.967,28. Economia de R$ 915,96, e a parcela ocupa 13,8% do salário.

Agora a armadilha: se aceitar o mesmo consignado em 36 parcelas, a parcela vira R$ 197,14, mas o total sobe para R$ 7.097,04, mais do que a dívida antiga custaria. Parcela pequena não é sinônimo de dívida barata.

Opção para os R$ 4.000 de CarlaParcelaPrazoTotal pago
Empréstimo pessoal atual (6,5% a.m.)R$ 490,2712 mesesR$ 5.883,24
Consignado CLT (3,5% a.m.)R$ 413,9412 mesesR$ 4.967,28
Consignado CLT esticado (3,5% a.m.)R$ 197,1436 mesesR$ 7.097,04

FGTS como garantia: o que fica comprometido

A Lei 10.820 permite oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa paga pelo empregador na demissão sem justa causa. Segundo o MTE, você escolhe se oferece ou não essa garantia.

O MTE explica que o saldo não sai da conta: continua lá, rendendo. A garantia só é acionada em caso de inadimplência por demissão. Isso é diferente da antecipação do saque-aniversário, em que parte do FGTS é retirada todo ano.

O lado de lá: se você for demitido sem justa causa com a dívida em aberto, a parte do FGTS e da multa dada em garantia vai para o banco, e não para você, justamente quando o dinheiro faria mais falta.

E se eu for demitido?

Segundo o MTE, as garantias oferecidas são usadas para quitar a dívida. Se ainda sobrar saldo, você pode seguir pagando com recursos próprios, renegociar com o banco, ou o valor será descontado no próximo emprego.

A Lei 15.179/2025 incluiu na Lei 10.820 que, em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o desconto é redirecionado automaticamente, sem novo consentimento, para outros vínculos ativos e para os empregos que surgirem depois.

Se você pedir demissão, a dívida continua, e o FGTS não pode ser usado para pagá-la, informa o MTE.

Cuidado

Quem empresta no Crédito do Trabalhador são os bancos habilitados, não o governo, e o MTE informa que pelo app não há intermediação por telefone. O caminho oficial é a Carteira de Trabalho Digital ou o app do banco habilitado. Pedido de Pix antecipado, de senha gov.br ou de "taxa de cadastro" é golpe. Veja os sinais do golpe do empréstimo.

Trocar dívida cara por consignado: quando faz sentido

Faz sentido quando a soma for menor no total, não só na parcela, e quando a dívida antiga for de fato quitada com o dinheiro. Não faz quando:

  • O dinheiro vira consumo novo e a dívida antiga continua lá;
  • O prazo é esticado a ponto de o total passar do custo da dívida atual;
  • A parcela, somada às contas fixas, deixa o mês no vermelho;
  • Seu emprego está instável e o FGTS dado em garantia vai fazer falta.

Para medir, use o CET para comparar empréstimos. Se a dúvida é entre quitar dívida ou guardar dinheiro, veja pagar dívida ou investir.

Portabilidade do consignado CLT

Segundo o MTE, quem tem crédito com desconto em folha pode pedir a portabilidade a qualquer tempo, levando o contrato para outro banco com taxa menor. As regras gerais são as mesmas de qualquer portabilidade: sem custo para você e sem aumentar saldo ou prazo na mesma modalidade. O passo a passo está em portabilidade de crédito.

Cuidados antes de autorizar no app

  1. Confira se o banco está na lista de habilitados do MTE.
  2. Compare pelo menos duas propostas pelo CET e pelo total pago.
  3. Decida se vai ou não oferecer o FGTS em garantia.
  4. Calcule o salário líquido depois do desconto e veja se o mês fecha.
  5. Use o dinheiro para quitar a dívida cara no mesmo dia e guarde o comprovante.
  6. Lembre do arrependimento: segundo o MTE, dá para desistir em até 7 dias corridos a partir do recebimento do crédito, devolvendo o valor integral.

Se as dívidas já comprometem a maior parte da renda, o consignado pode só empurrar o problema. Nesse caso, conheça seus direitos em superendividamento e mínimo existencial.

Perguntas frequentes

Preciso pedir autorização ao meu empregador?

O pedido de propostas é feito por você, na Carteira de Trabalho Digital ou no canal do banco. Segundo o MTE, a empresa é notificada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e faz o desconto na folha, informando no eSocial.

Negativado pode contratar consignado CLT?

Pode pedir e simular. O MTE informa que o banco faz a análise de risco e é ele, não o governo, quem decide liberar ou não o crédito. Desconfie de quem promete aprovação certa para negativado.

Qual a taxa de juros do consignado CLT?

Varia por banco e por perfil, e cada proposta no app mostra a sua. Para ter referência, o Banco Central publica as taxas médias por modalidade e instituição na área de Estatísticas. Compare sempre pelo CET.

O que acontece com a dívida se eu mudar de emprego?

Pela Lei 15.179/2025, o desconto é redirecionado automaticamente para o novo vínculo de emprego. Na demissão sem justa causa, as garantias oferecidas (FGTS e multa) são usadas primeiro; se sobrar saldo, você paga por conta própria, renegocia ou o desconto segue no próximo emprego.

Posso cancelar depois de contratar?

Sim, segundo o MTE, em até 7 dias corridos a partir do recebimento do crédito, devolvendo o valor integral ao banco. Depois desse prazo, a saída é quitar antecipadamente ou fazer portabilidade.

Próximo passo

Hoje, pegue o contracheque, calcule 35% do salário fixo e anote quanto você paga por mês nas dívidas mais caras. Se a troca reduzir o total, peça propostas pela Carteira de Trabalho Digital e compare pelo CET. Se você já tem um consignado, veja antes se a portabilidade baixa a taxa sem dívida nova.

Fontes oficiais

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Quem escreve

Danieli Silva dos Santos

Responsável pelo Desenrola Capital

Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.

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