CET: como comparar empréstimos e não pagar a mais
Aprenda a usar o Custo Efetivo Total (CET) para comparar empréstimos: o que entra na conta, onde achar o número e um exemplo em reais lado a lado.

Para comparar empréstimos, olhe o CET (Custo Efetivo Total), não a taxa de juros. O CET é a taxa que junta, num número só, tudo o que você paga na operação: juros, tarifas, tributos como o IOF, seguros e outras despesas. Duas propostas com a mesma taxa de juros podem ter CETs bem diferentes, e a mais barata é a de menor CET para o mesmo valor e o mesmo prazo.
Este guia é para quem recebeu duas ou mais ofertas de crédito e quer saber qual custa menos de verdade. Ao terminar, você vai saber onde achar o CET, como conferir o valor total pago e quais perguntas fazer antes de assinar. Não indicamos banco: a ideia é você ler qualquer proposta sozinho.
Desenrola rápidoleitura de 30 s
- Peça o CET anual e o demonstrativo de cálculo antes de assinar qualquer proposta.
- Compare propostas com o mesmo valor e o mesmo prazo, pelo CET e pelo total pago.
- Pergunte o que está embutido (seguro, tarifa) e recuse o que você não pediu.
Resposta curta: compare pelo CET, não pela taxa de juros
A taxa de juros é só o preço do dinheiro emprestado. Ela não conta a tarifa de cadastro, o IOF, o seguro embutido na parcela ou o serviço de terceiro que a instituição repassa para você. O CET conta.
A regra está na Resolução CMN nº 4.881/2020, em vigor desde 1º de fevereiro de 2021. Segundo a norma, o CET é uma taxa que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas da operação. Ela vale para crédito a pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O que entra no CET: juros, IOF, tarifas e seguros
Pelo art. 3º da Resolução 4.881, o cálculo do CET deve considerar o valor do crédito e tudo o que for cobrado de você:
- Juros e amortizações;
- Tarifas, como a de cadastro;
- Tributos, principalmente o IOF;
- Seguros vinculados à operação;
- Outras despesas, inclusive serviços de terceiros contratados pela instituição e pagos por você, mesmo que não estejam somados ao valor do crédito.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no crédito para pessoa física, segundo o Decreto nº 6.306/2007 consultado em outubro de 2026, é de 0,0082% ao dia sobre o valor emprestado, limitado a 365 dias, mais uma alíquota adicional de 0,38% cobrada uma vez, qualquer que seja o prazo. Em 2025 o decreto mudou as alíquotas para empresas; para pessoa física, o texto vigente mantém esses percentuais. Quem cobra e recolhe o IOF é a própria instituição, dentro do contrato.
Onde o banco é obrigado a mostrar o CET
A Resolução 4.881 obriga a instituição a:
- Informar o CET antes da contratação, junto com um demonstrativo de cálculo (art. 7º).
- Mostrar no demonstrativo o valor em reais de cada componente (juros, tarifas, tributos, seguros) e o percentual de cada um sobre o total devido, além da soma das parcelas (art. 7º, §1º).
- Colocar o demonstrativo em destaque no contrato, se você contratar (art. 7º, §3º).
- Divulgar o CET na publicidade sempre que o anúncio mostrar a taxa de juros (art. 8º).
O CET deve ser expresso como taxa percentual anual, com duas casas decimais (art. 4º). Muitos bancos mostram também o CET mensal, o que ajuda a comparar com a taxa de juros ao mês.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 52) também exige que, no crédito ao consumidor, você seja informado antes sobre a taxa efetiva anual de juros, o número de parcelas e a soma total a pagar.
Exemplo em R$: duas ofertas com a mesma taxa e custos diferentes
Na prática
Ana precisa de R$ 5.000 e recebeu duas propostas, ambas a 3,5% ao mês em 12 parcelas (valores hipotéticos; o IOF ficou de fora porque entraria nas duas).
Proposta A: financia só os R$ 5.000. Parcela de R$ 517,42. Total pago: R$ 6.209,04. CET de 3,5% ao mês, cerca de 51,11% ao ano.
Proposta B: soma R$ 300 de seguro e R$ 200 de tarifa ao valor financiado. Ana recebe os mesmos R$ 5.000, mas deve R$ 5.500. Parcela de R$ 569,16. Total pago: R$ 6.829,92. CET de cerca de 5,16% ao mês, ou 82,85% ao ano.
Mesma "taxa de 3,5%", e a proposta B custa R$ 620,88 a mais. Só o CET mostra isso.
| Item | Proposta A | Proposta B |
|---|---|---|
| Dinheiro que Ana recebe | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Valor financiado | R$ 5.000,00 | R$ 5.500,00 |
| Taxa de juros | 3,5% ao mês | 3,5% ao mês |
| Parcela (12x) | R$ 517,42 | R$ 569,16 |
| Total pago | R$ 6.209,04 | R$ 6.829,92 |
| CET mensal (aprox.) | 3,50% | 5,16% |
| CET anual (aprox.) | 51,11% | 82,85% |
Taxa mensal x taxa anual: a conversão que confunde
Juros compostos não se multiplicam por 12. Uma taxa de 3,5% ao mês não vira 42% ao ano: vira 51,11%, porque cada mês o juro incide sobre o saldo já acrescido do mês anterior. A conta é (1,035 elevado a 12) menos 1.
Por isso, compare sempre mensal com mensal e anual com anual. Se uma proposta mostra CET anual e a outra só mensal, peça a outra forma ao banco. E lembre: a Resolução 4.881 exige o CET anual; ele precisa estar no demonstrativo.
Seguro embutido e venda casada
O seguro prestamista (que paga a dívida nas situações previstas na apólice) costuma vir já incluído na proposta. Ele pode fazer sentido para alguns, mas é um produto à parte.
O CDC (art. 39, I) proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro. É a chamada venda casada. Na prática:
- Pergunte se a proposta tem seguro ou qualquer serviço adicional.
- Peça a simulação sem esses itens e compare o CET das duas versões.
- Se quiser o seguro, pergunte se pode escolher outra seguradora.
- Se o banco disser que sem seguro não há empréstimo, registre o protocolo e reclame no SAC, na ouvidoria, no Banco Central ou no Procon.
Cuidado
Proposta que cobra "taxa", "seguro" ou "IOF" por Pix antes de liberar o dinheiro não é custo de empréstimo: é golpe. Custos legítimos entram no contrato e no CET. Veja os sinais do golpe do empréstimo.
Checklist antes de assinar
- Confira se as propostas têm o mesmo valor líquido (o que cai na conta) e o mesmo prazo.
- Anote o CET anual de cada uma e o valor total pago.
- Abra o demonstrativo e veja quanto é juro, IOF, tarifa e seguro.
- Recuse item que você não pediu e peça nova simulação.
- Calcule se a parcela cabe no orçamento com folga, não no limite.
- Pense no que esse empréstimo resolve: se for para trocar dívida cara por mais barata, compare com o CET da dívida atual.
- Guarde a proposta e o contrato assinado.
Se a ideia é trocar uma dívida cara, há caminhos sem pegar dinheiro novo, como a portabilidade de crédito ou, para quem tem carteira assinada, o consignado CLT. E se o problema é o limite da conta, veja como sair do cheque especial.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a informar o CET antes da contratação?
Sim. A Resolução CMN 4.881/2020 manda informar o CET e apresentar o demonstrativo de cálculo antes da contratação, com o valor em reais de cada componente. Se assinar, o demonstrativo deve aparecer em destaque no contrato.
CET mensal ou anual: qual devo olhar?
Qualquer um, desde que compare igual com igual. A norma exige o CET anual, que é o número oficial. O mensal ajuda a comparar com a taxa de juros ao mês. Nunca compare o CET mensal de uma proposta com o anual de outra.
Posso recusar o seguro do empréstimo?
O CDC proíbe a venda casada, ou seja, condicionar o empréstimo à compra de outro produto. Peça a simulação sem seguro e compare. Se o banco insistir que é obrigatório, peça a justificativa por escrito e reclame nos canais oficiais.
Onde vejo as taxas médias praticadas pelos bancos?
O Banco Central publica, na área de Estatísticas, o relatório de taxas de juros por modalidade de crédito e por instituição. Use como referência para saber se uma oferta está muito acima da média, lembrando que a taxa média não inclui todos os custos do CET.
Parcela menor significa empréstimo mais barato?
Não necessariamente. Parcela menor muitas vezes vem de prazo maior, e prazo maior costuma aumentar o total pago. Compare o valor total e o CET, não só a parcela.
Próximo passo
Hoje, abra a proposta de crédito que você tem em mãos e procure o CET anual e o valor total. Não achou? Peça o demonstrativo ao banco por escrito. Se você já tem um empréstimo caro, o passo seguinte é ver se dá para levá-lo para outro banco: portabilidade de crédito, passo a passo.
Fontes oficiais
- Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 4.881/2020 (Custo Efetivo Total) (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF) (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Taxas de juros por modalidade e instituição (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Cidadania Financeira (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) (consultado em 21/10/2026)

Quem escreve
Responsável pelo Desenrola Capital
Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.
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