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01 · Sair das dívidas

Dívida caduca em 5 anos? O que muda no seu CPF

O que acontece com a dívida depois de 5 anos: quando o nome sai do cadastro, o que é prescrição, o que continua valendo e quando ainda vale negociar.

Danieli Silva dos SantosPublicado 11 min de leitura
Dívida caduca em 5 anos? O que muda no seu CPF
Ilustração: Desenrola Capital · Sair das dívidas

Depois de 5 anos, o que "caduca" é o registro negativo no cadastro de inadimplentes, não a dívida. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que os cadastros guardem informação negativa por mais de cinco anos, e, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo conta a partir do dia seguinte ao vencimento. A dívida em si continua existindo, e o credor pode continuar pedindo o pagamento de forma amigável.

Este texto é para quem tem uma conta antiga, de anos atrás, e quer saber se ela "some" sozinha, se ainda precisa pagar e o que conferir no próprio CPF. Ao terminar, você vai saber separar três prazos diferentes, onde olhar se o nome ainda aparece e o que fazer se o registro passou do limite.

Desenrola rápidoleitura de 30 s

  • Anote a data de vencimento original de cada dívida antiga.
  • Consulte o CPF nos birôs e no Registrato para ver o que ainda aparece.
  • Peça a exclusão do registro que passou de 5 anos do vencimento.

Resposta curta: o que caduca e o que não caduca

Muita gente usa "caducar" para três coisas diferentes. Vale separar:

O quePrazoRegraO que acontece no fim
Registro em cadastro de inadimplentes (birôs)Até 5 anosCDC, art. 43, §1º, e Súmula 323 do STJO registro negativo tem de sair
Dívida no SCR do Banco Central (Registrato)5 anos em atrasoRegra do Banco CentralA dívida deixa de aparecer no relatório
Cobrança na Justiça (prescrição)Em geral 5 anos para dívida com contrato ou boletoCódigo Civil, art. 206, §5º, IO credor perde o direito de exigir pela via judicial
A dívida em siNão "some"Código Civil, art. 882Quem paga dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta

Ou seja: o registro pode sair do cadastro e a dívida continuar lá. É isso que o resto do texto explica.

Negativação: o limite de 5 anos no cadastro

O art. 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor diz que os cadastros de consumidores não podem "conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos". A Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça vai na mesma linha: a inscrição "pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução".

E de quando contam esses 5 anos? Da data da dívida, não da data em que o seu nome entrou no cadastro. Em decisão publicada em agosto de 2025 (REsp 2.198.083), a Terceira Turma do STJ reafirmou que o prazo "deve iniciar no primeiro dia seguinte à data do vencimento da dívida", citando outros precedentes no mesmo sentido.

Antes de incluir seu nome, o birô tem de avisar. A Súmula 359 do STJ diz que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".

Prescrição: o prazo para cobrar na Justiça

Prescrição é o prazo que o credor tem para cobrar a dívida por meio de processo judicial. Pelo Código Civil (art. 189), passado esse prazo, a "pretensão" de cobrar se extingue.

Para a maioria das dívidas de consumo com contrato, fatura ou boleto, o prazo mais citado é o do art. 206, §5º, inciso I: cinco anos para "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Quando a lei não fixa prazo menor, vale a regra geral de dez anos (art. 205). Qual prazo se aplica à sua dívida depende do tipo de contrato, e é aí que uma orientação do Procon ou da Defensoria ajuda.

O CDC liga os dois prazos no art. 43, §5º: "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito". Se a prescrição for menor que 5 anos, o registro sai antes.

A dívida continua existindo: o que isso significa na prática

Prescrição tira do credor a via judicial, mas não transforma a dívida em "dinheiro que nunca existiu". Três consequências práticas:

  • O credor pode continuar oferecendo acordo. Cartas, e-mails e propostas em plataformas de negociação podem continuar aparecendo.
  • Se você pagar, não tem volta. O art. 882 do Código Civil diz que "não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita". Repetir, aqui, significa pedir a devolução.
  • Cada instituição faz a própria análise de crédito. O CDC (art. 54-D) manda o fornecedor avaliar de forma responsável a situação de quem pede crédito. O que o cadastro de inadimplentes não pode é continuar exibindo o registro.

Cobrança também tem limite de forma. Pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

Na prática

Carla deixou de pagar um cartão de loja com vencimento em 10/03/2021. Pelo entendimento do STJ, o prazo de 5 anos do cadastro começou em 11/03/2021. Em outubro de 2026, o registro negativo dessa dívida já não deveria aparecer nos birôs.

A empresa de cobrança ainda envia propostas. A dívida original era de R$ 2.000, e hoje cobram R$ 5.800 com juros e encargos. Uma oferta de R$ 900 à vista equivale a 15,52% do valor cobrado (900 ÷ 5.800) e a 45% da dívida original (900 ÷ 2.000).

Se Carla pagar, não poderá pedir o dinheiro de volta depois. Se não pagar, o registro já não pode bloquear o CPF dela nos cadastros.

Dívida antiga ainda aparece? Onde conferir

Faça a conferência em dois lugares, porque cada um tem sua regra:

  1. Consulte o CPF nos birôs de crédito (a consulta básica do próprio CPF costuma ser gratuita no site ou app deles). Anote cada registro, com credor, valor e data de vencimento.
  2. Acesse o Registrato, sistema gratuito do Banco Central, pelo Meu BC com conta gov.br prata ou ouro. Abra o relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR, o cadastro de crédito do Banco Central).
  3. Compare as datas de vencimento com a data de hoje. Passou de 5 anos do vencimento? Marque como "fora do prazo".

No SCR, o Banco Central explica que as dívidas não pagas ficam disponíveis no relatório por 5 anos. Quando completam 5 anos em atraso, o banco marca a operação com um símbolo especial e ela deixa de aparecer. O BC faz uma ressalva importante: "ainda que não apareça no cadastro, o valor em aberto pode ser exigido pelos bancos".

O passo a passo das consultas está em como consultar o CPF e as dívidas de graça.

Cobrança de dívida prescrita: o que pode e o que não pode

Com base nas regras acima, dá para resumir assim:

  • Pode: enviar proposta de acordo, oferecer desconto, informar que a dívida existe.
  • Não pode: manter seu nome em cadastro de inadimplentes depois do limite, ameaçar, constranger ou expor você a ridículo.
  • Exige cuidado: assinar documento que reconheça a dívida. O Código Civil (art. 202, VI) prevê que a prescrição pode ser interrompida por "ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor", e o art. 191 trata da renúncia à prescrição já consumada. Como os efeitos dependem do caso e do momento, leia tudo antes de assinar e tire dúvidas no Procon ou na Defensoria.

Cuidado

Desconfie de quem cobra uma taxa para "tirar seu nome" de um cadastro em que a dívida já caducou. A retirada após o prazo é obrigação de quem mantém o cadastro, e você pode pedir sem pagar nada. Também desconfie de cobrança por número ou perfil que não aparece no site oficial da empresa: confirme a dívida pelo canal oficial antes de pagar qualquer boleto.

Vale a pena negociar dívida antiga?

Depende do que você quer resolver. Alguns critérios:

  • Você quer voltar a ter crédito com aquele credor específico? Quitar pode ajudar na relação com ele.
  • A proposta cabe no mês sem atrasar contas atuais? Dívida antiga não deve passar na frente de aluguel, luz ou de uma dívida atual com juro alto.
  • O valor faz sentido? Peça o detalhe: valor original, juros e encargos. Compare com o que cabe no seu orçamento.

Se decidir negociar, use o roteiro do que falar ao credor e peça tudo por escrito. Se o seu caso envolve várias dívidas, vale conhecer também o programa federal Desenrola Brasil, do Ministério da Fazenda, e ver se as suas se encaixam: as fases e como se preparar. O Desenrola Capital é um site independente de educação financeira e não tem ligação com o programa nem com o governo.

Passo a passo se o registro não saiu no prazo

Se uma dívida com vencimento de mais de 5 anos ainda aparece no cadastro:

  1. Imprima ou salve a tela da consulta com a data de vencimento visível.
  2. Peça a exclusão ao birô que mostra o registro, pelo canal oficial dele. O art. 43, §3º, do CDC dá ao consumidor o direito de exigir a correção imediata de dados inexatos, e o arquivista tem cinco dias úteis para comunicar a alteração a quem recebeu a informação errada.
  3. Anote o protocolo e o prazo de resposta.
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade se não resolver.
  5. Guarde tudo. Se o problema continuar, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível podem orientar sobre os próximos passos.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade.

Perguntas frequentes

O prazo de 5 anos conta da data da dívida ou da negativação?

Da dívida. O STJ entende que o prazo começa no primeiro dia seguinte ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data em que o credor incluiu seu nome no cadastro.

Se eu pagar uma parcela de dívida antiga, o prazo recomeça?

Pode haver efeito sobre a prescrição. O Código Civil prevê que ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição (art. 202, VI), e que a renúncia à prescrição consumada pode ser expressa ou tácita (art. 191). Cada caso é um caso: antes de pagar ou assinar, peça orientação no Procon ou na Defensoria.

O banco pode me negar crédito por causa de dívida que já caducou?

O cadastro de inadimplentes não pode mais mostrar a dívida, e o CDC proíbe fornecer informação que dificulte novo crédito após a prescrição. Mas a aprovação de crédito depende da análise de cada instituição, e nenhuma é obrigada a aprovar.

Dívida caducada aparece no Registrato?

Segundo o Banco Central, a dívida não paga fica no relatório SCR por 5 anos e depois deixa de aparecer. O BC ressalta que o valor em aberto ainda pode ser exigido pelos bancos.

Posso pedir a retirada do meu nome se passou do prazo?

Sim. Peça a exclusão ao birô que mantém o registro, pelo canal oficial, e guarde o protocolo. Se não resolver, reclame no consumidor.gov.br ou no Procon.

Próximo passo

Hoje, faça uma lista das dívidas antigas com a data de vencimento de cada uma. Depois consulte o CPF e compare as datas. Se decidir negociar alguma, siga o roteiro do que falar e pedir ao credor.

Fontes oficiais

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Quem escreve

Danieli Silva dos Santos

Responsável pelo Desenrola Capital

Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.

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