Dívida caduca em 5 anos? O que muda no seu CPF
O que acontece com a dívida depois de 5 anos: quando o nome sai do cadastro, o que é prescrição, o que continua valendo e quando ainda vale negociar.

Depois de 5 anos, o que "caduca" é o registro negativo no cadastro de inadimplentes, não a dívida. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que os cadastros guardem informação negativa por mais de cinco anos, e, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo conta a partir do dia seguinte ao vencimento. A dívida em si continua existindo, e o credor pode continuar pedindo o pagamento de forma amigável.
Este texto é para quem tem uma conta antiga, de anos atrás, e quer saber se ela "some" sozinha, se ainda precisa pagar e o que conferir no próprio CPF. Ao terminar, você vai saber separar três prazos diferentes, onde olhar se o nome ainda aparece e o que fazer se o registro passou do limite.
Desenrola rápidoleitura de 30 s
- Anote a data de vencimento original de cada dívida antiga.
- Consulte o CPF nos birôs e no Registrato para ver o que ainda aparece.
- Peça a exclusão do registro que passou de 5 anos do vencimento.
Resposta curta: o que caduca e o que não caduca
Muita gente usa "caducar" para três coisas diferentes. Vale separar:
| O que | Prazo | Regra | O que acontece no fim |
|---|---|---|---|
| Registro em cadastro de inadimplentes (birôs) | Até 5 anos | CDC, art. 43, §1º, e Súmula 323 do STJ | O registro negativo tem de sair |
| Dívida no SCR do Banco Central (Registrato) | 5 anos em atraso | Regra do Banco Central | A dívida deixa de aparecer no relatório |
| Cobrança na Justiça (prescrição) | Em geral 5 anos para dívida com contrato ou boleto | Código Civil, art. 206, §5º, I | O credor perde o direito de exigir pela via judicial |
| A dívida em si | Não "some" | Código Civil, art. 882 | Quem paga dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta |
Ou seja: o registro pode sair do cadastro e a dívida continuar lá. É isso que o resto do texto explica.
Negativação: o limite de 5 anos no cadastro
O art. 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor diz que os cadastros de consumidores não podem "conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos". A Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça vai na mesma linha: a inscrição "pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução".
E de quando contam esses 5 anos? Da data da dívida, não da data em que o seu nome entrou no cadastro. Em decisão publicada em agosto de 2025 (REsp 2.198.083), a Terceira Turma do STJ reafirmou que o prazo "deve iniciar no primeiro dia seguinte à data do vencimento da dívida", citando outros precedentes no mesmo sentido.
Antes de incluir seu nome, o birô tem de avisar. A Súmula 359 do STJ diz que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
Prescrição: o prazo para cobrar na Justiça
Prescrição é o prazo que o credor tem para cobrar a dívida por meio de processo judicial. Pelo Código Civil (art. 189), passado esse prazo, a "pretensão" de cobrar se extingue.
Para a maioria das dívidas de consumo com contrato, fatura ou boleto, o prazo mais citado é o do art. 206, §5º, inciso I: cinco anos para "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Quando a lei não fixa prazo menor, vale a regra geral de dez anos (art. 205). Qual prazo se aplica à sua dívida depende do tipo de contrato, e é aí que uma orientação do Procon ou da Defensoria ajuda.
O CDC liga os dois prazos no art. 43, §5º: "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito". Se a prescrição for menor que 5 anos, o registro sai antes.
A dívida continua existindo: o que isso significa na prática
Prescrição tira do credor a via judicial, mas não transforma a dívida em "dinheiro que nunca existiu". Três consequências práticas:
- O credor pode continuar oferecendo acordo. Cartas, e-mails e propostas em plataformas de negociação podem continuar aparecendo.
- Se você pagar, não tem volta. O art. 882 do Código Civil diz que "não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita". Repetir, aqui, significa pedir a devolução.
- Cada instituição faz a própria análise de crédito. O CDC (art. 54-D) manda o fornecedor avaliar de forma responsável a situação de quem pede crédito. O que o cadastro de inadimplentes não pode é continuar exibindo o registro.
Cobrança também tem limite de forma. Pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.
Na prática
Carla deixou de pagar um cartão de loja com vencimento em 10/03/2021. Pelo entendimento do STJ, o prazo de 5 anos do cadastro começou em 11/03/2021. Em outubro de 2026, o registro negativo dessa dívida já não deveria aparecer nos birôs.
A empresa de cobrança ainda envia propostas. A dívida original era de R$ 2.000, e hoje cobram R$ 5.800 com juros e encargos. Uma oferta de R$ 900 à vista equivale a 15,52% do valor cobrado (900 ÷ 5.800) e a 45% da dívida original (900 ÷ 2.000).
Se Carla pagar, não poderá pedir o dinheiro de volta depois. Se não pagar, o registro já não pode bloquear o CPF dela nos cadastros.
Dívida antiga ainda aparece? Onde conferir
Faça a conferência em dois lugares, porque cada um tem sua regra:
- Consulte o CPF nos birôs de crédito (a consulta básica do próprio CPF costuma ser gratuita no site ou app deles). Anote cada registro, com credor, valor e data de vencimento.
- Acesse o Registrato, sistema gratuito do Banco Central, pelo Meu BC com conta gov.br prata ou ouro. Abra o relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR, o cadastro de crédito do Banco Central).
- Compare as datas de vencimento com a data de hoje. Passou de 5 anos do vencimento? Marque como "fora do prazo".
No SCR, o Banco Central explica que as dívidas não pagas ficam disponíveis no relatório por 5 anos. Quando completam 5 anos em atraso, o banco marca a operação com um símbolo especial e ela deixa de aparecer. O BC faz uma ressalva importante: "ainda que não apareça no cadastro, o valor em aberto pode ser exigido pelos bancos".
O passo a passo das consultas está em como consultar o CPF e as dívidas de graça.
Cobrança de dívida prescrita: o que pode e o que não pode
Com base nas regras acima, dá para resumir assim:
- Pode: enviar proposta de acordo, oferecer desconto, informar que a dívida existe.
- Não pode: manter seu nome em cadastro de inadimplentes depois do limite, ameaçar, constranger ou expor você a ridículo.
- Exige cuidado: assinar documento que reconheça a dívida. O Código Civil (art. 202, VI) prevê que a prescrição pode ser interrompida por "ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor", e o art. 191 trata da renúncia à prescrição já consumada. Como os efeitos dependem do caso e do momento, leia tudo antes de assinar e tire dúvidas no Procon ou na Defensoria.
Cuidado
Desconfie de quem cobra uma taxa para "tirar seu nome" de um cadastro em que a dívida já caducou. A retirada após o prazo é obrigação de quem mantém o cadastro, e você pode pedir sem pagar nada. Também desconfie de cobrança por número ou perfil que não aparece no site oficial da empresa: confirme a dívida pelo canal oficial antes de pagar qualquer boleto.
Vale a pena negociar dívida antiga?
Depende do que você quer resolver. Alguns critérios:
- Você quer voltar a ter crédito com aquele credor específico? Quitar pode ajudar na relação com ele.
- A proposta cabe no mês sem atrasar contas atuais? Dívida antiga não deve passar na frente de aluguel, luz ou de uma dívida atual com juro alto.
- O valor faz sentido? Peça o detalhe: valor original, juros e encargos. Compare com o que cabe no seu orçamento.
Se decidir negociar, use o roteiro do que falar ao credor e peça tudo por escrito. Se o seu caso envolve várias dívidas, vale conhecer também o programa federal Desenrola Brasil, do Ministério da Fazenda, e ver se as suas se encaixam: as fases e como se preparar. O Desenrola Capital é um site independente de educação financeira e não tem ligação com o programa nem com o governo.
Passo a passo se o registro não saiu no prazo
Se uma dívida com vencimento de mais de 5 anos ainda aparece no cadastro:
- Imprima ou salve a tela da consulta com a data de vencimento visível.
- Peça a exclusão ao birô que mostra o registro, pelo canal oficial dele. O art. 43, §3º, do CDC dá ao consumidor o direito de exigir a correção imediata de dados inexatos, e o arquivista tem cinco dias úteis para comunicar a alteração a quem recebeu a informação errada.
- Anote o protocolo e o prazo de resposta.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade se não resolver.
- Guarde tudo. Se o problema continuar, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível podem orientar sobre os próximos passos.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade.
Perguntas frequentes
O prazo de 5 anos conta da data da dívida ou da negativação?
Da dívida. O STJ entende que o prazo começa no primeiro dia seguinte ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data em que o credor incluiu seu nome no cadastro.
Se eu pagar uma parcela de dívida antiga, o prazo recomeça?
Pode haver efeito sobre a prescrição. O Código Civil prevê que ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição (art. 202, VI), e que a renúncia à prescrição consumada pode ser expressa ou tácita (art. 191). Cada caso é um caso: antes de pagar ou assinar, peça orientação no Procon ou na Defensoria.
O banco pode me negar crédito por causa de dívida que já caducou?
O cadastro de inadimplentes não pode mais mostrar a dívida, e o CDC proíbe fornecer informação que dificulte novo crédito após a prescrição. Mas a aprovação de crédito depende da análise de cada instituição, e nenhuma é obrigada a aprovar.
Dívida caducada aparece no Registrato?
Segundo o Banco Central, a dívida não paga fica no relatório SCR por 5 anos e depois deixa de aparecer. O BC ressalta que o valor em aberto ainda pode ser exigido pelos bancos.
Posso pedir a retirada do meu nome se passou do prazo?
Sim. Peça a exclusão ao birô que mantém o registro, pelo canal oficial, e guarde o protocolo. Se não resolver, reclame no consumidor.gov.br ou no Procon.
Próximo passo
Hoje, faça uma lista das dívidas antigas com a data de vencimento de cada uma. Depois consulte o CPF e compare as datas. Se decidir negociar alguma, siga o roteiro do que falar e pedir ao credor.
Fontes oficiais
- Planalto — Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compilado (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), texto compilado (consultado em 21/10/2026)
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 323 (consultado em 21/10/2026)
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 359 (consultado em 21/10/2026)
- Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.198.083/RS, inteiro teor (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — FAQ: Período de consulta de dívidas em atraso (SCR) (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Registrato (consultado em 21/10/2026)

Quem escreve
Responsável pelo Desenrola Capital
Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.
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