Novo Desenrola Brasil: o que vale agora e como se preparar
Entenda as fases do Desenrola Brasil, o que já encerrou, o que falta definir na 3ª fase e como se preparar sem cair em golpe.

Em outubro de 2026, a segunda fase do programa federal Desenrola Brasil, do Ministério da Fazenda (o "Novo Desenrola"), já terminou: o prazo para renegociar acabou em 31 de agosto de 2026. A terceira fase, chamada Desenrola Brasil 3.0, foi criada por medida provisória em 25 de setembro de 2026, mas ainda depende de regulamentação e não está aberta para o devedor pedir nada.
O Desenrola Capital é um site independente de educação financeira e não tem ligação com o programa nem com o governo. Este texto é para quem ouviu falar do programa e quer saber o que vale hoje, o que ainda falta definir e como deixar as dívidas organizadas para quando houver uma janela oficial, sem cair em site falso no caminho.
Desenrola rápidoleitura de 30 s
- Desconfie de qualquer "cadastro no Desenrola 3.0" hoje: o programa ainda não abriu para o devedor.
- Faça agora a lista das suas dívidas com credor, valor, data do atraso e juro.
- Acompanhe as novidades só no gov.br e nos canais oficiais do seu banco.
O que é o programa e qual o status hoje
O Desenrola Brasil é um programa federal de renegociação de dívidas de pessoas físicas. Ele já teve formatos bem diferentes desde 2023, e cada fase tem regras, públicos e prazos próprios. Por isso, a pergunta "o Desenrola está aberto?" depende de qual fase você está falando.
Resumo de 21 de outubro de 2026, com base no Ministério da Fazenda e no Planalto:
- 1ª fase (2023–2024): encerrada em 20 de maio de 2024.
- 2ª fase, o Novo Desenrola (MP 1.355/2026): encerrada em 31 de agosto de 2026. A própria medida provisória perdeu a vigência nessa data.
- 3ª fase, o Desenrola Brasil 3.0 (MP 1.393/2026): criada, com duração prevista até 30 de junho de 2028, mas ainda sem regras operacionais publicadas para o devedor.
- À parte, o Desenrola Adimplentes (MP 1.373/2026): é para quem está em dia, não para quem está inadimplente, e tem prazo de 120 dias contados de 25 de setembro de 2026 (detalhes mais abaixo).
Aviso: este site não é o programa do governo
O nome parecido não significa vínculo. O Desenrola Capital não negocia dívida, não faz cadastro, não oferece crédito e não pede seus dados. A renegociação oficial é feita pelas instituições credoras, seguindo as regras do Ministério da Fazenda.
Na página oficial sobre a renegociação, o Ministério da Fazenda alerta que a renegociação é feita "somente e diretamente nas instituições bancárias", que não há sites do governo específicos para isso e que o governo não envia links, mensagens ou SMS.
Linha do tempo: as fases do Desenrola
| Fase | Período | Quem podia entrar | Como funcionava |
|---|---|---|---|
| 1ª fase (Lei 14.690/2023) | 2023 até 20/05/2024 | Faixa 1: renda até 2 salários mínimos ou inscritos no CadÚnico. Faixa 2: renda até R$ 20 mil | Faixa 1 por plataforma com conta gov.br prata ou ouro; Faixa 2 nos canais dos bancos ou na plataforma |
| 2ª fase, Novo Desenrola (MP 1.355/2026) | 04/05/2026 a 31/08/2026 | Renda até 5 salários mínimos (R$ 8.105) | Direto nos bancos, juros de até 1,99% ao mês, 12 a 48 meses |
| 3ª fase, Desenrola 3.0 (MP 1.393/2026) | Criada em 25/09/2026, duração até 30/06/2028 | Dívidas com mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso e valor original abaixo de R$ 10 mil | União compra carteiras de dívida em leilão; regras do parcelamento ainda dependem do CMN |
Fonte: Planalto (Lei 14.690/2023, MP 1.211/2024, MP 1.355/2026 e MP 1.393/2026) e Ministério da Fazenda, consultados em 21/10/2026.
Quem podia participar e quais dívidas entravam
Na 2ª fase, segundo a MP 1.355/2026 e o Ministério da Fazenda, podia participar quem tinha renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105). A renda considerada era a informada pelo banco ao SCR, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, e conferida pela instituição.
As dívidas precisavam cumprir três condições ao mesmo tempo:
- Modalidade: cartão de crédito (rotativo ou parcelado), cheque especial ou crédito pessoal sem consignação em folha.
- Data do contrato: assinado até 31 de janeiro de 2026.
- Atraso: entre 91 e 720 dias na véspera da publicação da MP.
A nova operação tinha juros de no máximo 1,99% ao mês, prazo de 12 a 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e limite de R$ 15 mil por pessoa em cada instituição. O governo divulgou descontos de até 90%, com percentuais mínimos definidos em portaria por modalidade e faixa de atraso. Não era preciso estar negativado: a Caixa informou que a negativação não era requisito.
Detalhe: quem fechava o acordo se comprometia a não usar plataformas de apostas de quota fixa (as bets) e tinha o CPF bloqueado nelas por 12 meses a partir do contrato, segundo o art. 5º da MP 1.355/2026.
Uso do FGTS na renegociação
A 2ª fase permitiu usar o FGTS para abater a dívida renegociada. O limite era de R$ 1.000 ou 20% do saldo total das contas, o que fosse maior. Segundo a Caixa, a opção ficou disponível a partir de 25 de maio de 2026, pelo aplicativo FGTS, e era o banco credor que conduzia a operação.
Esse uso acabou junto com a fase, em 31 de agosto de 2026. Se alguém oferecer hoje "liberar FGTS pelo Desenrola" mediante pagamento, trate como golpe. Para entender o que ainda é possível fazer com o fundo, veja o artigo sobre saque-aniversário do FGTS e antecipação.
Terceira fase: o que se sabe e o que ainda falta definir
A MP 1.393, de 25 de setembro de 2026, autoriza a União a comprar, por leilão entre credores, carteiras de dívidas atrasadas de pessoas físicas e renegociá-las. O critério do leilão é o maior desconto oferecido pelo credor, com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira.
O que a medida provisória já diz:
- Dívidas: atrasadas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026, com valor original inferior a R$ 10 mil. A Fazenda pode prever exceções por ato próprio.
- Credores: além de bancos, podem entrar dívidas com comércio e prestadores de serviços públicos, como contas de consumo.
- Desconto para o devedor: a MP fala em desconto de até o mesmo deságio obtido na compra. Ou seja, o texto não garante 90% para cada pessoa.
- Pagamento: à vista, ou parcelado com juros definidos pelo CMN.
Em 13 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou a inclusão das dívidas bancárias de MEI nessa fase e informou que, "no primeiro momento", os MEIs não precisam tomar nenhuma providência.
O que ainda falta: o edital de compra das carteiras e as demais regras do Ministério da Fazenda sobre o leilão e sobre quem pode entrar (a portaria de 13 de outubro tratou das dívidas de MEI), a resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) com juros, prazos e condições do parcelamento, e a votação da MP pelo Congresso. Até 21 de outubro de 2026, não encontramos edital ou chamamento publicado.
Desenrola Adimplentes: para quem está em dia
O Desenrola Adimplentes, criado pela MP 1.373, de 29 de junho de 2026, é um programa separado. Ele não renegocia dívida atrasada: troca um empréstimo pessoal em pagamento por outro com juros menores. Pela MP 1.393/2026, os acordos podem ser fechados em até 120 dias contados de 25 de setembro de 2026; por ser medida provisória, ainda depende do Congresso. As regras principais:
- Quem: pessoa física sem emprego com carteira assinada ativo, que não seja servidor público nem aposentado ou pensionista.
- Dívida: crédito pessoal sem consignação, com pelo menos 4 parcelas pagas, atraso de no máximo 90 dias e saldo de até R$ 15 mil por instituição. Cartão de crédito e cheque especial não entram.
- Nova operação: juros de no máximo 1,99% ao mês, parcela de até 90% da parcela original e mínima de R$ 50, feita no banco participante.
- Bets: CPF bloqueado nas plataformas de apostas por 6 meses. Datas de cronograma que circulam na imprensa ainda não constam de norma oficial, então trate qualquer data como previsão.
Como se preparar: lista de dívidas e documentos
Preparar-se não depende de o programa abrir. Quem sabe exatamente quanto deve negocia melhor em qualquer cenário, dentro ou fora do Desenrola.
- Consulte seu CPF no Registrato do Banco Central e nos birôs de crédito. O passo a passo, que não custa nada, está em como consultar CPF e dívidas de graça.
- Anote cada dívida em uma linha: credor, tipo (cartão, cheque especial, loja, conta de luz), valor original, data do primeiro atraso e valor cobrado hoje.
- Calcule há quantos dias cada uma está atrasada. Isso mostra em qual faixa ela pode cair quando as regras saírem.
- Separe RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência em fotos legíveis no celular.
- Defina quanto cabe por mês no seu orçamento, sem apertar aluguel, comida e transporte.
- Verifique se alguma dívida é muito antiga. Ela pode já ter saído dos cadastros; entenda em dívida caduca em 5 anos?.
Na prática
Carla devia R$ 6.000 no cartão. Suponha uma proposta com 70% de desconto, nas condições da 2ª fase: o saldo cairia para R$ 1.800. Parcelado em 24 vezes a 1,99% ao mês (tabela Price), a parcela seria de R$ 95,06, e o total pago, R$ 2.281,44, ou seja, R$ 481,44 de juros. Em 48 vezes, a parcela cairia para R$ 58,56, mas o total subiria para R$ 2.810,88. Antes de aceitar qualquer acordo, compare sempre a parcela e o total pago.
Se você quer negociar hoje, sem esperar programa nenhum, use o roteiro de como negociar dívidas: o que falar e pedir.
Golpes de falso Desenrola: como identificar
O nome do programa é muito buscado, e isso atrai golpista. O padrão mais comum é um site ou mensagem que imita o governo, promete desconto e pede um pagamento antes do acordo.
Cuidado
- Taxa de adesão: na 2ª fase, a Caixa informou que não havia taxa de adesão e o gov.br descreveu o serviço como gratuito. Quem pede Pix para "liberar" acordo não é o programa.
- Links por SMS ou WhatsApp: o Ministério da Fazenda diz que não envia links nem mensagens sobre renegociação.
- "Cadastro antecipado" no Desenrola 3.0: em outubro de 2026, não existe cadastro aberto para o devedor.
- Pedido de senha ou código: nenhum canal oficial pede a senha do banco ou o código que chega por SMS.
Em caso de dúvida, procure o seu banco pelos canais que você já usa (app, site digitado por você, telefone do cartão). Para outros sinais de fraude com dívida e crédito, veja golpe do empréstimo: sinais de alerta.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade.
Perguntas frequentes
O Desenrola Brasil ainda está aberto?
A 2ª fase, o Novo Desenrola, encerrou em 31 de agosto de 2026. A 3ª fase foi criada em 25 de setembro de 2026, mas, até 21 de outubro de 2026, ainda dependia de regulamentação e não estava aberta para pedidos de devedores. O Desenrola Adimplentes, para quem está em dia, vai até 120 dias após 25/09/2026.
Quem ganha mais de cinco salários mínimos pode participar?
Na 2ª fase, não: o limite era de cinco salários mínimos (R$ 8.105). A 3ª fase usa outro critério, baseado no tempo de atraso e no valor da dívida, e as regras de elegibilidade ainda vão sair em ato do Ministério da Fazenda.
Posso usar o FGTS para pagar dívidas no Desenrola?
Foi possível na 2ª fase, até 31 de agosto de 2026, com limite de R$ 1.000 ou 20% do saldo, o que fosse maior. Para a 3ª fase, não encontramos previsão de uso do FGTS nas fontes oficiais consultadas até 21 de outubro de 2026.
Preciso pagar alguma taxa para participar?
Na 2ª fase, não havia taxa de adesão, segundo a Caixa; incidiam juros de até 1,99% ao mês e IOF na nova operação. Qualquer cobrança antecipada para "entrar no programa" é sinal de golpe.
O Desenrola Capital tem ligação com o programa?
Não. O Desenrola Capital é um site independente de educação financeira e não tem ligação com o programa nem com o governo. Não fazemos cadastro, não negociamos dívidas e não pedimos dados.
Próximo passo
Hoje, monte a lista das suas dívidas com credor, valor e data do atraso. Ela serve para a 3ª fase, se você se encaixar, e para qualquer negociação direta. Comece pelo diagnóstico, que não custa nada, em como consultar CPF e dívidas de graça.
Fontes oficiais
- Ministério da Fazenda — Renegociação de dívidas para famílias (consultado em 21/10/2026)
- Ministério da Fazenda — Legislação da renegociação de dívidas (consultado em 21/10/2026)
- Ministério da Fazenda — Fazenda inclui dívidas bancárias do MEI na terceira fase da renegociação (consultado em 21/10/2026)
- gov.br — Solicitar renegociação de dívidas (famílias) (consultado em 21/10/2026)
- Caixa — Desenrola: perguntas e respostas (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Lei nº 14.690/2023 (Desenrola Brasil) (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Medida Provisória nº 1.211/2024 (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Medida Provisória nº 1.355/2026 (Novo Desenrola Brasil) (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Ato Declaratório CN nº 89/2026 (fim da vigência da MP 1.355) (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Medida Provisória nº 1.373/2026 (Desenrola Adimplentes) (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Medida Provisória nº 1.393/2026 (Desenrola Brasil 3.0) (consultado em 21/10/2026)

Quem escreve
Responsável pelo Desenrola Capital
Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.
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