Golpe no Pix: como pedir a devolução pelo MED
Caiu em golpe no Pix? Veja como pedir a devolução pelo MED no app do banco, os prazos, o que mudou com o MED 2.0 e o que fazer nas primeiras horas.

Se você caiu em golpe no Pix, abra agora o app do seu banco e conteste a transação na área do Pix: isso aciona o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, que pode bloquear e devolver o dinheiro se ainda houver saldo na conta do golpista. Você tem até 80 dias para pedir, mas cada hora conta, porque a devolução depende de o dinheiro ainda estar lá.
Este texto é para quem acabou de perceber o golpe e quer agir certo nas primeiras horas. Ao terminar, você vai saber o que o MED cobre, quais são os prazos, o que mudou com o MED 2.0 e onde reclamar se o banco não resolver.
Desenrola rápidoleitura de 30 s
- Conteste o Pix hoje mesmo no app do seu banco, na área de Pix ou de contestação.
- Guarde prints da conversa, do comprovante e do perfil do golpista.
- Registre boletim de ocorrência e anexe à contestação, se o app permitir.
O que é o MED e quando ele vale
O MED é um conjunto de regras do Banco Central para devolver um Pix em dois casos principais, segundo o Regulamento do Pix (art. 41-B): quando há fundada suspeita de fraude ou quando houve falha operacional de um dos bancos. Também vale para alguns problemas do Pix Automático.
Na prática, segundo os requisitos do Banco Central para os apps, o MED serve para contestar o Pix feito em caso de golpe, fraude ou crime, como quando alguém engana você para fazer a transferência.
O Banco Central lista os casos em que o MED não se aplica:
- Desacordo comercial: o produto não chegou como esperado, mas o vendedor não era golpista.
- Pix errado: você digitou a chave errada e o dinheiro foi para outra pessoa.
- Conta de terceiro de boa-fé: o dinheiro foi para alguém que não participou do golpe.
- Arrependimento e Pix Saque ou Pix Troco.
MED 2.0: o que mudou desde outubro de 2025
A mudança mais visível veio em 1º de outubro de 2025: desde então, todo banco é obrigado a oferecer no próprio app, dentro do ambiente Pix, a opção de contestar uma transação por golpe, fraude ou crime e de consultar as contestações já feitas. A regra veio da Instrução Normativa BCB 589/2025 e segue nos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix (versão 7.3).
A outra mudança é o rastreamento. Antes, o bloqueio e a devolução alcançavam só a primeira conta que recebeu o dinheiro. Golpistas costumam espalhar o valor rapidamente por várias contas, as chamadas contas de passagem. A Resolução BCB 493/2025 criou a "recuperação de valores", que permite rastrear o dinheiro em camadas e bloquear também as contas seguintes. Ela passou a ser obrigatória para os bancos em 2 de fevereiro de 2026, com cobrança efetiva a partir de 11 de maio de 2026, segundo a Resolução BCB 546/2026.
Desde julho de 2026, o bloqueio também deve ser complementado se entrar dinheiro novo na conta do golpista, até o valor pedido (Resolução BCB 559/2026).
Passo a passo nas primeiras horas
- Conteste no app do seu banco, na área do Pix. Se não achar, ligue para o telefone oficial que está no verso do cartão ou no app.
- Descreva o golpe com data, hora, valor, chave ou nome do recebedor e como você foi enganado.
- Anexe prints da conversa, do anúncio ou perfil falso e o comprovante do Pix.
- Registre um boletim de ocorrência, de preferência online, na delegacia virtual do seu estado. O BO não é obrigatório para o MED, mas o texto-modelo do Banco Central diz que o envio de documentação complementar ajuda a comprovar a fraude.
- Anote o número de protocolo da contestação.
- Troque senhas e reduza seu limite de Pix se o golpe envolveu acesso ao seu celular ou aplicativo.
- Acompanhe a contestação pelo app, na área de consulta.
Cuidado
- Golpe da recuperação: depois do golpe, aparecem perfis e "advogados" prometendo recuperar o dinheiro mediante pagamento. O MED é pedido só ao seu próprio banco, pelo app, sem intermediários.
- Falso funcionário do banco: o banco não liga pedindo senha, código por SMS ou um "Pix de teste" para "cancelar" o golpe.
- Não negocie com o golpista: ameaças ou promessas de devolução por ele mesmo costumam ser uma segunda tentativa de golpe.
Prazos: contestação, análise e devolução
Os números abaixo são das regras do Banco Central vigentes em outubro de 2026 (Regulamento do Pix e manuais oficiais):
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Você pedir a contestação | Até 80 dias depois do Pix |
| Bloqueio cautelar, por iniciativa do banco do recebedor | Até 72 horas, quando ele suspeita de fraude |
| Bloqueio pelo MED, depois da contestação | Imediato, por até 11 dias, até o valor pedido |
| Análise do banco do recebedor | Em geral, até 7 dias (meta para 95% dos casos) |
| Devolução, se aceita e houver saldo | Em até 11 dias, segundo o texto-modelo do Banco Central |
| Reclamação no Banco Central | Resposta do banco pode levar até 10 dias úteis |
O ponto mais importante: o MED não garante devolução. O Banco Central diz que a recuperação "depende da análise do caso e da existência de saldo na conta do recebedor ou de demais envolvidos na fraude". O bloqueio alcança o valor pedido ou, se for menor, o saldo disponível.
Na prática
Ana fez um Pix de R$ 2.000 para um falso vendedor. Ela contestou no app 40 minutos depois. Suponha que a conta do golpista ainda tinha R$ 700 e que o rastreamento do MED 2.0 achou mais R$ 500 numa conta de passagem. Se a contestação for aceita, Ana pode recuperar R$ 700 + R$ 500 = R$ 1.200, ou 60% do valor. Os R$ 800 restantes, que já tinham sido sacados, não voltam pelo MED. Os números são ilustrativos: o resultado varia em cada caso.
Segundo uma apresentação do próprio Banco Central de outubro de 2025, em 2025 foram recuperados em média 9,3% do valor contestado, ainda no modelo anterior ao MED 2.0. Por isso, agir rápido faz diferença.
Pix enviado por engano: outro caminho
Se você mandou Pix para a pessoa errada, sem golpe nenhum, o MED não serve. Pelo Regulamento do Pix (art. 40), a devolução de um Pix é feita pelo próprio recebedor, por conta própria ou a seu pedido.
- Confira o nome do recebedor no comprovante.
- Peça ao seu banco ajuda para contatar o recebedor e solicitar a devolução.
- Guarde o comprovante e as tentativas de contato.
Se a pessoa se recusar, a lei está do seu lado: o Código Civil (art. 876) diz que quem recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir. Nesse caso, a cobrança é pela via judicial, por exemplo no Juizado Especial Cível.
Boletim de ocorrência e reclamação
Se o banco negar a contestação sem explicação ou não responder, suba de nível:
- Ouvidoria do banco: é a última instância dentro do banco. Procure depois do SAC e leve o protocolo.
- Banco Central: registre reclamação no site do BC com conta gov.br. O BC avisa que não resolve casos individuais, mas a reclamação é enviada ao banco.
- consumidor.gov.br: a empresa tem até 10 dias para responder, se estiver cadastrada.
- Procon ou Juizado Especial Cível: com os protocolos, o BO e os prints.
Aproveite para conferir se não há tarifas cobradas sem motivo na sua conta: veja tarifas bancárias: serviços que o banco não pode cobrar.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade.
Como se proteger: limites e Pix noturno
As regras do Banco Central já dão algumas proteções. Vale ajustá-las a seu favor:
- Limite noturno: entre 20h e 6h, o limite de Pix entre pessoas físicas é, em geral, de R$ 1.000, salvo pedido do cliente (Instrução Normativa BCB 512/2024). Alguns bancos permitem começar o período noturno às 22h.
- Reduzir é na hora, aumentar demora: pedido de redução do limite vale imediatamente; aumento, se aprovado, só vale de 24 a 48 horas depois. Isso dificulta golpes de pressa.
- Celular não cadastrado: Pix feito em aparelho não cadastrado tem limite de R$ 200 por transação e R$ 1.000 por dia (IN BCB 491/2024).
- Limite zero: você pode pedir limite zero para Pix em horários ou situações que não usa.
Golpes de Pix aparecem em vários formatos: falso empréstimo, falsa renda extra, falso comprador. Veja os sinais em golpe do empréstimo, golpes de renda extra e vender usados sem cair em golpe.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
Não. O banco é obrigado a oferecer a contestação no app, bloquear e analisar, mas a devolução depende de a fraude ser confirmada e de haver saldo nas contas envolvidas. O MED não garante devolução.
Qual o prazo para contestar um Pix?
Até 80 dias depois da transação, segundo o Banco Central. Mas peça no mesmo dia: quanto mais cedo, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta.
Mandei Pix para a pessoa errada: posso usar o MED?
Não. Pix por engano não é fraude. Peça ao seu banco ajuda para contatar o recebedor e solicitar a devolução; se ele se recusar, a cobrança é pela via judicial.
O MED funciona se o golpista já sacou o dinheiro?
Só em parte. Com o MED 2.0, o banco pode rastrear e bloquear valores em outras contas que receberam o dinheiro. O que já foi sacado em espécie, em geral, não volta pelo MED.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
Não é obrigatório para pedir o MED, mas ajuda. Segundo o Banco Central, o envio de documentação complementar, como o BO, ajuda a comprovar a fraude.
Próximo passo
Hoje, se ainda não fez, conteste o Pix no app e anote o protocolo. Depois, com a cabeça mais fria, reduza o limite noturno para o valor que você realmente usa. E aprenda a reconhecer a próxima abordagem em golpe do empréstimo: sinais de alerta.
Fontes oficiais
- Banco Central do Brasil — Segurança no Pix (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Sobre o Pix (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 493/2025 (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix) (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Requisitos mínimos para a experiência do usuário do Pix (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Manual de Tempos do Pix (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — MED 2.0: Circuito Pix (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Registrar reclamação (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) (consultado em 21/10/2026)
- Secretaria Nacional do Consumidor — consumidor.gov.br (consultado em 21/10/2026)

Quem escreve
Responsável pelo Desenrola Capital
Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.
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