Tarifas bancárias: serviços que o banco não pode cobrar
Conheça os serviços bancários gratuitos, como trocar um pacote de tarifas, conferir cobranças no extrato e pedir de volta o que foi cobrado errado.

Toda conta corrente de pessoa física tem direito a um conjunto de serviços essenciais sem tarifa, como cartão de débito, 4 saques e 2 transferências por mês, e o banco não pode obrigar você a contratar um pacote de tarifas. A regra é da Resolução CMN 3.919/2010, que continuava em vigor em outubro de 2026, segundo a base de normas do Banco Central.
Este texto é para quem vê descontos no extrato e quer parar de pagar pelo que não usa, ou pedir de volta o que foi cobrado errado. Ao terminar, você vai saber conferir as tarifas, trocar ou cancelar o pacote e reclamar no lugar certo.
Desenrola rápidoleitura de 30 s
- Abra o extrato dos últimos 3 meses e marque toda linha com "tarifa" ou "pacote".
- Peça ao banco, pelo app ou SAC, para usar só os serviços essenciais gratuitos.
- Guarde o protocolo de cada pedido: ele é a sua prova se precisar reclamar.
Existe um pacote gratuito obrigatório
Os bancos podem cobrar tarifas, mas não por tudo. A Resolução CMN 3.919/2010 lista os "serviços essenciais", que não podem ser cobrados de pessoa física dentro das quantidades e condições previstas na norma.
Além disso, contratar um pacote é escolha sua. O art. 9º da resolução diz que é prerrogativa do cliente pagar só pelos serviços que usar, de forma avulsa, ou aderir a um pacote. E o art. 8º exige que a contratação de pacote seja feita "mediante contrato específico".
Quais serviços são gratuitos e em que quantidade
Pela Resolução CMN 3.919/2010 (art. 2º), consultada em 21/10/2026:
| Serviço | Conta corrente | Conta poupança |
|---|---|---|
| Cartão | Com função débito | Com função movimentação |
| Segunda via do cartão | Sem tarifa, exceto se pedida por perda, roubo, furto ou dano causado pelo cliente | Mesma regra |
| Saques por mês | Até 4 (no caixa ou terminal) | Até 2 |
| Transferências por mês | Até 2 entre contas do mesmo banco | Até 2 para conta do mesmo titular |
| Extratos de 30 dias por mês | Até 2 | Até 2 |
| Consultas pela internet | Ilimitadas | Ilimitadas |
| Extrato anual de tarifas | Sim | Sim |
| Compensação de cheques | Sim | Não se aplica |
| Folhas de cheque | Até 10 por mês, se você cumprir os requisitos | Não se aplica |
| Conta só digital | Qualquer serviço por meio eletrônico | Mesma regra |
Três detalhes da norma que fazem diferença no bolso:
- Franquia não acumula: os saques e transferências grátis que você não usar no mês não passam para o mês seguinte.
- Saques em 30 minutos contam como um: vários saques no terminal dentro de meia hora valem como um só evento.
- Atendimento presencial pode ser cobrado: se você preferir fazer no guichê saques, transferências ou extratos que estão disponíveis no app ou no site, o banco pode cobrar desde o primeiro uso. Se o meio eletrônico não estiver disponível, não pode.
A norma também proíbe cobrar tarifa de quem paga um boleto pela emissão dele.
Pix é gratuito para pessoa física?
Em geral, sim. A Resolução BCB 19/2020 proíbe cobrar de pessoa física, inclusive MEI, pelo envio de Pix para transferência ou compra e pelo recebimento de Pix de transferência. As exceções, segundo o Banco Central:
- Pix feito no atendimento presencial ou por telefone, quando o app ou o site estão disponíveis.
- Pix recebido como pagamento de venda, por exemplo por QR Code dinâmico, por aproximação ou a partir da 31ª transação recebida no mês.
- Pix Saque e Pix Troco acima de 8 por mês.
Pacote de tarifas: como conferir e trocar
Se você tem um pacote, ele foi contratado por um contrato específico. O banco precisa avisar, no contrato de abertura da conta, de forma destacada, que você pode optar por não ter pacote nenhum (Resolução CMN 4.196/2013).
- Abra o extrato e procure o nome do pacote e o valor mensal.
- Conte quantos saques, transferências e extratos você realmente fez no mês.
- Compare com a lista de serviços gratuitos: se cabe nela, o pacote é gasto à toa.
- Peça pelo app, pelo internet banking ou pelo SAC a troca para um pacote menor ou o cancelamento, ficando só com os serviços essenciais.
- Anote o protocolo, a data e o nome do atendente, se houver.
- Confira o extrato do mês seguinte para ver se a cobrança parou.
A Resolução CMN 4.949/2021 proíbe o banco de criar barreiras ou procedimentos desarrazoados para cancelar contratos. E o preço de um pacote não pode passar da soma das tarifas avulsas dos serviços que ele inclui (Resolução CMN 3.919/2010, arts. 6º e 7º).
Para encontrar outros descontos automáticos que passam despercebidos, veja gastos invisíveis: como achar e cortar assinaturas.
Exemplo em R$: o custo anual de um pacote que você não usa
Na prática
Ana paga um pacote de R$ 34,90 por mês, mas faz 2 saques e 1 transferência por mês e recebe o salário por Pix. Tudo isso cabe nos serviços essenciais gratuitos. Em um ano, o pacote custa R$ 34,90 × 12 = R$ 418,80. Se ela também foi cobrada por 6 meses de uma tarifa de R$ 12,90 que não contratou (R$ 77,40 no total), pode pedir a devolução; pelo Código de Defesa do Consumidor, a devolução de quantia cobrada indevidamente é em dobro, R$ 154,80, salvo engano justificável.
Os valores do exemplo são ilustrativos. O preço de cada pacote varia de banco para banco e aparece na tabela de tarifas da instituição.
Cobrança indevida: como pedir devolução
Cobrança indevida é tarifa por serviço essencial, por pacote que você não contratou ou por serviço que você não pediu. O Código de Defesa do Consumidor proíbe fornecer serviço sem solicitação prévia (art. 39, III) e garante a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).
Para facilitar a conferência, o banco tem de disponibilizar até 28 de fevereiro de cada ano um extrato consolidado com todas as tarifas cobradas mês a mês no ano anterior (Resolução CMN 3.919/2010, art. 19). Esse extrato é gratuito.
Ao pedir a devolução, seja específico: informe a data, o nome da tarifa, o valor e por que ela é indevida ("serviço essencial gratuito", "pacote não contratado").
Cuidado
- Falso estorno de tarifa: desconfie de ligação ou mensagem que oferece "devolver tarifas" e pede senha, código por SMS ou um Pix de teste. Reclame só pelos canais que você mesmo abriu.
- Pacote embutido: confira se o pacote não entrou junto com outro produto, como cartão ou empréstimo. Condicionar um serviço a outro é prática abusiva pelo CDC (art. 39, I).
- Guichê sem necessidade: fazer no caixa o que dá para fazer no app pode gerar cobrança desde o primeiro uso.
Por onde reclamar: SAC, Ouvidoria e Banco Central
Siga esta ordem. Cada etapa gera um protocolo que fortalece a seguinte.
- SAC ou app do banco: registre o pedido de cancelamento ou devolução e guarde o protocolo.
- Ouvidoria do banco: se o SAC não resolver, procure a ouvidoria, que atende em última instância. Pela Resolução CMN 4.860/2020, ela tem até 10 dias úteis para responder, prorrogáveis uma vez, de forma justificada. O acesso é gratuito.
- Banco Central: registre reclamação no site do BC com conta gov.br nível prata ou ouro. O próprio Banco Central avisa que não resolve casos individuais; a reclamação é encaminhada ao banco, e a resposta pode levar até 10 dias úteis, segundo o BC.
- consumidor.gov.br: a plataforma pública dá à empresa até 10 dias para responder, e você avalia a resposta depois.
- Procon ou Juizado Especial Cível: se nada funcionar, leve os protocolos e os extratos.
Se o problema for um Pix que caiu em golpe, o caminho é outro: veja golpe no Pix: como pedir a devolução pelo MED.
Conta salário: o que é e quais as regras
A conta salário é aberta pelo empregador só para receber o salário. Desde 1º de março de 2023, ela segue a Resolução CMN 5.058/2022, que substituiu a antiga Resolução 3.402/2006. Pela norma vigente em outubro de 2026, o banco não pode cobrar por:
- manutenção da conta, mesmo sem movimentação;
- portabilidade salarial e transferência do valor total ou líquido para outra conta sua;
- até 5 saques por crédito de salário;
- cartão de débito (salvo reposição por perda, roubo ou dano);
- 2 consultas de saldo e 2 extratos por mês.
A conta salário não aceita cheque e a regra não vale para benefícios do INSS. A portabilidade deve ser processada em até 10 dias úteis do pedido. Já há uma nova norma (Resolução BCB 566/2026) prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027, com prazos mais curtos.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade.
Perguntas frequentes
O banco pode me obrigar a contratar um pacote de tarifas?
Não. Pela Resolução CMN 3.919/2010, você pode usar só os serviços essenciais gratuitos e pagar avulso o que passar disso. Pacote exige contrato específico.
Quantos saques gratuitos tenho por mês?
Na conta corrente, até 4 por mês, no caixa ou no terminal. Na poupança, até 2. Saques no terminal feitos em até 30 minutos contam como um só.
Pix é gratuito para pessoa física?
Enviar e receber Pix de transferência é gratuito para pessoa física e MEI. Pode haver cobrança no atendimento presencial, no recebimento como pagamento de venda e no Pix Saque ou Troco acima de 8 por mês.
Como pedir de volta uma tarifa cobrada errado?
Peça pelo SAC ou app, com data, valor e motivo, e guarde o protocolo. Sem solução, vá à Ouvidoria e depois ao Banco Central ou ao consumidor.gov.br. O CDC prevê devolução em dobro, salvo engano justificável.
Conta salário tem tarifa?
Não para os serviços básicos: manutenção, até 5 saques por crédito, transferência do salário para outra conta sua, cartão de débito, 2 extratos e 2 consultas de saldo por mês, segundo a Resolução CMN 5.058/2022.
Próximo passo
Hoje, separe 15 minutos, abra o extrato e some quanto você pagou de tarifas nos últimos 3 meses. Se o pacote não se paga, peça a troca. Depois, aproveite a revisão para cortar outro custo caro e invisível: veja cheque especial: como sair.
Fontes oficiais
- Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 3.919/2010 (texto consolidado) (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 4.196/2013 (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Sou obrigado a contratar um pacote de serviços? (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Quais as tarifas relacionadas ao Pix? (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Registrar reclamação (consultado em 21/10/2026)
- Banco Central do Brasil — Lista de ouvidorias (consultado em 21/10/2026)
- Planalto — Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) (consultado em 21/10/2026)
- Secretaria Nacional do Consumidor — consumidor.gov.br (consultado em 21/10/2026)

Quem escreve
Responsável pelo Desenrola Capital
Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.
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