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Desenrola Capital
06 · Direitos e benefícios

Tarifas bancárias: serviços que o banco não pode cobrar

Conheça os serviços bancários gratuitos, como trocar um pacote de tarifas, conferir cobranças no extrato e pedir de volta o que foi cobrado errado.

Danieli Silva dos SantosPublicado 10 min de leitura
Tarifas bancárias: serviços que o banco não pode cobrar
Ilustração: Desenrola Capital · Direitos e benefícios

Toda conta corrente de pessoa física tem direito a um conjunto de serviços essenciais sem tarifa, como cartão de débito, 4 saques e 2 transferências por mês, e o banco não pode obrigar você a contratar um pacote de tarifas. A regra é da Resolução CMN 3.919/2010, que continuava em vigor em outubro de 2026, segundo a base de normas do Banco Central.

Este texto é para quem vê descontos no extrato e quer parar de pagar pelo que não usa, ou pedir de volta o que foi cobrado errado. Ao terminar, você vai saber conferir as tarifas, trocar ou cancelar o pacote e reclamar no lugar certo.

Desenrola rápidoleitura de 30 s

  • Abra o extrato dos últimos 3 meses e marque toda linha com "tarifa" ou "pacote".
  • Peça ao banco, pelo app ou SAC, para usar só os serviços essenciais gratuitos.
  • Guarde o protocolo de cada pedido: ele é a sua prova se precisar reclamar.

Existe um pacote gratuito obrigatório

Os bancos podem cobrar tarifas, mas não por tudo. A Resolução CMN 3.919/2010 lista os "serviços essenciais", que não podem ser cobrados de pessoa física dentro das quantidades e condições previstas na norma.

Além disso, contratar um pacote é escolha sua. O art. 9º da resolução diz que é prerrogativa do cliente pagar só pelos serviços que usar, de forma avulsa, ou aderir a um pacote. E o art. 8º exige que a contratação de pacote seja feita "mediante contrato específico".

Quais serviços são gratuitos e em que quantidade

Pela Resolução CMN 3.919/2010 (art. 2º), consultada em 21/10/2026:

ServiçoConta correnteConta poupança
CartãoCom função débitoCom função movimentação
Segunda via do cartãoSem tarifa, exceto se pedida por perda, roubo, furto ou dano causado pelo clienteMesma regra
Saques por mêsAté 4 (no caixa ou terminal)Até 2
Transferências por mêsAté 2 entre contas do mesmo bancoAté 2 para conta do mesmo titular
Extratos de 30 dias por mêsAté 2Até 2
Consultas pela internetIlimitadasIlimitadas
Extrato anual de tarifasSimSim
Compensação de chequesSimNão se aplica
Folhas de chequeAté 10 por mês, se você cumprir os requisitosNão se aplica
Conta só digitalQualquer serviço por meio eletrônicoMesma regra

Três detalhes da norma que fazem diferença no bolso:

  • Franquia não acumula: os saques e transferências grátis que você não usar no mês não passam para o mês seguinte.
  • Saques em 30 minutos contam como um: vários saques no terminal dentro de meia hora valem como um só evento.
  • Atendimento presencial pode ser cobrado: se você preferir fazer no guichê saques, transferências ou extratos que estão disponíveis no app ou no site, o banco pode cobrar desde o primeiro uso. Se o meio eletrônico não estiver disponível, não pode.

A norma também proíbe cobrar tarifa de quem paga um boleto pela emissão dele.

Pix é gratuito para pessoa física?

Em geral, sim. A Resolução BCB 19/2020 proíbe cobrar de pessoa física, inclusive MEI, pelo envio de Pix para transferência ou compra e pelo recebimento de Pix de transferência. As exceções, segundo o Banco Central:

  • Pix feito no atendimento presencial ou por telefone, quando o app ou o site estão disponíveis.
  • Pix recebido como pagamento de venda, por exemplo por QR Code dinâmico, por aproximação ou a partir da 31ª transação recebida no mês.
  • Pix Saque e Pix Troco acima de 8 por mês.

Pacote de tarifas: como conferir e trocar

Se você tem um pacote, ele foi contratado por um contrato específico. O banco precisa avisar, no contrato de abertura da conta, de forma destacada, que você pode optar por não ter pacote nenhum (Resolução CMN 4.196/2013).

  1. Abra o extrato e procure o nome do pacote e o valor mensal.
  2. Conte quantos saques, transferências e extratos você realmente fez no mês.
  3. Compare com a lista de serviços gratuitos: se cabe nela, o pacote é gasto à toa.
  4. Peça pelo app, pelo internet banking ou pelo SAC a troca para um pacote menor ou o cancelamento, ficando só com os serviços essenciais.
  5. Anote o protocolo, a data e o nome do atendente, se houver.
  6. Confira o extrato do mês seguinte para ver se a cobrança parou.

A Resolução CMN 4.949/2021 proíbe o banco de criar barreiras ou procedimentos desarrazoados para cancelar contratos. E o preço de um pacote não pode passar da soma das tarifas avulsas dos serviços que ele inclui (Resolução CMN 3.919/2010, arts. 6º e 7º).

Para encontrar outros descontos automáticos que passam despercebidos, veja gastos invisíveis: como achar e cortar assinaturas.

Exemplo em R$: o custo anual de um pacote que você não usa

Na prática

Ana paga um pacote de R$ 34,90 por mês, mas faz 2 saques e 1 transferência por mês e recebe o salário por Pix. Tudo isso cabe nos serviços essenciais gratuitos. Em um ano, o pacote custa R$ 34,90 × 12 = R$ 418,80. Se ela também foi cobrada por 6 meses de uma tarifa de R$ 12,90 que não contratou (R$ 77,40 no total), pode pedir a devolução; pelo Código de Defesa do Consumidor, a devolução de quantia cobrada indevidamente é em dobro, R$ 154,80, salvo engano justificável.

Os valores do exemplo são ilustrativos. O preço de cada pacote varia de banco para banco e aparece na tabela de tarifas da instituição.

Cobrança indevida: como pedir devolução

Cobrança indevida é tarifa por serviço essencial, por pacote que você não contratou ou por serviço que você não pediu. O Código de Defesa do Consumidor proíbe fornecer serviço sem solicitação prévia (art. 39, III) e garante a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).

Para facilitar a conferência, o banco tem de disponibilizar até 28 de fevereiro de cada ano um extrato consolidado com todas as tarifas cobradas mês a mês no ano anterior (Resolução CMN 3.919/2010, art. 19). Esse extrato é gratuito.

Ao pedir a devolução, seja específico: informe a data, o nome da tarifa, o valor e por que ela é indevida ("serviço essencial gratuito", "pacote não contratado").

Cuidado

  • Falso estorno de tarifa: desconfie de ligação ou mensagem que oferece "devolver tarifas" e pede senha, código por SMS ou um Pix de teste. Reclame só pelos canais que você mesmo abriu.
  • Pacote embutido: confira se o pacote não entrou junto com outro produto, como cartão ou empréstimo. Condicionar um serviço a outro é prática abusiva pelo CDC (art. 39, I).
  • Guichê sem necessidade: fazer no caixa o que dá para fazer no app pode gerar cobrança desde o primeiro uso.

Por onde reclamar: SAC, Ouvidoria e Banco Central

Siga esta ordem. Cada etapa gera um protocolo que fortalece a seguinte.

  1. SAC ou app do banco: registre o pedido de cancelamento ou devolução e guarde o protocolo.
  2. Ouvidoria do banco: se o SAC não resolver, procure a ouvidoria, que atende em última instância. Pela Resolução CMN 4.860/2020, ela tem até 10 dias úteis para responder, prorrogáveis uma vez, de forma justificada. O acesso é gratuito.
  3. Banco Central: registre reclamação no site do BC com conta gov.br nível prata ou ouro. O próprio Banco Central avisa que não resolve casos individuais; a reclamação é encaminhada ao banco, e a resposta pode levar até 10 dias úteis, segundo o BC.
  4. consumidor.gov.br: a plataforma pública dá à empresa até 10 dias para responder, e você avalia a resposta depois.
  5. Procon ou Juizado Especial Cível: se nada funcionar, leve os protocolos e os extratos.

Se o problema for um Pix que caiu em golpe, o caminho é outro: veja golpe no Pix: como pedir a devolução pelo MED.

Conta salário: o que é e quais as regras

A conta salário é aberta pelo empregador só para receber o salário. Desde 1º de março de 2023, ela segue a Resolução CMN 5.058/2022, que substituiu a antiga Resolução 3.402/2006. Pela norma vigente em outubro de 2026, o banco não pode cobrar por:

  • manutenção da conta, mesmo sem movimentação;
  • portabilidade salarial e transferência do valor total ou líquido para outra conta sua;
  • até 5 saques por crédito de salário;
  • cartão de débito (salvo reposição por perda, roubo ou dano);
  • 2 consultas de saldo e 2 extratos por mês.

A conta salário não aceita cheque e a regra não vale para benefícios do INSS. A portabilidade deve ser processada em até 10 dias úteis do pedido. Já há uma nova norma (Resolução BCB 566/2026) prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027, com prazos mais curtos.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade.

Perguntas frequentes

O banco pode me obrigar a contratar um pacote de tarifas?

Não. Pela Resolução CMN 3.919/2010, você pode usar só os serviços essenciais gratuitos e pagar avulso o que passar disso. Pacote exige contrato específico.

Quantos saques gratuitos tenho por mês?

Na conta corrente, até 4 por mês, no caixa ou no terminal. Na poupança, até 2. Saques no terminal feitos em até 30 minutos contam como um só.

Pix é gratuito para pessoa física?

Enviar e receber Pix de transferência é gratuito para pessoa física e MEI. Pode haver cobrança no atendimento presencial, no recebimento como pagamento de venda e no Pix Saque ou Troco acima de 8 por mês.

Como pedir de volta uma tarifa cobrada errado?

Peça pelo SAC ou app, com data, valor e motivo, e guarde o protocolo. Sem solução, vá à Ouvidoria e depois ao Banco Central ou ao consumidor.gov.br. O CDC prevê devolução em dobro, salvo engano justificável.

Conta salário tem tarifa?

Não para os serviços básicos: manutenção, até 5 saques por crédito, transferência do salário para outra conta sua, cartão de débito, 2 extratos e 2 consultas de saldo por mês, segundo a Resolução CMN 5.058/2022.

Próximo passo

Hoje, separe 15 minutos, abra o extrato e some quanto você pagou de tarifas nos últimos 3 meses. Se o pacote não se paga, peça a troca. Depois, aproveite a revisão para cortar outro custo caro e invisível: veja cheque especial: como sair.

Fontes oficiais

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Quem escreve

Danieli Silva dos Santos

Responsável pelo Desenrola Capital

Danieli Silva dos Santos é a responsável legal pelo Desenrola Capital e pela publicação dos conteúdos do site, que têm caráter educativo.

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